Declaração de Retificação n.º 11/2022 de 14/03
Retifica a Portaria n.º 66/2022, de 1 de fevereiro, que regulamenta as formações modulares certificadas previstas na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro
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Retifica a Portaria n.º 66/2022, de 1 de fevereiro, que regulamenta as formações modulares certificadas previstas na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro
Retifica a Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, que regulamenta as condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches e creches familiares, integradas no sistema de cooperação, bem como das amas do Instituto da Segurança Social, I. P
Já preencheu o inquérito lançada pela FENPROF em colaboração com a Faculdade de Ciência Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa sobre o desgaste da profissão? É mesmo muito importante que o faça! Fale com o delegado sindical ou o dirigente sindical responsável pela sua escola.
No reinício da atividade letiva, dia 2 de setembro, tiveram lugar, na área do SPGL, ações junto a centros de emprego, de denúncia do aumento dos níveis de desemprego docente e de apoio aos professores despedidos pelo MEC.
O cancelamento dos contratos de dois Bolseiros de Gestão de Ciência e Tecnologia (BGCTs) pela FCT é extremamente preocupante e demonstra a enorme importância do combate à precariedade
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Na sequência da situação de calamidade declarada e dos constrangimentos verificados ao nível das condições de habitação, vias públicas e da rede de transportes, e das telecomunicações esclarece-se que o regime aplicável à justificação de faltas aos docentes tem enquadramento legal. Ler mais
Sobre as consequências da aprovação, por unanimidade na Assembleia da República, dos Projectos de Lei n.º 663/X e 764/X.
Os Professores das escolas particulares e cooperativas de ensino artístico estão convocados para a Concentração Nacional de Professores que terá lugar em 9 de fevereiro de 2015, pelas 11 horas e se realizará frente ao M.E.C. na Av. 5 de Outubro, em Lisboa.
Dados da adesão à greve nas escolas da área do SPGL - Últimos dados
Após 113 dias de mandato, a nova equipa ministerial do MCTES continua sem dar resposta a problemas como o combate à precariedade, a valorização das carreiras, incluindo no que toca à atualização dos salários, e a democratização das instituições de ensino superior. Ler mais
Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 14 de fevereiro de 2024 (hora de Portugal continental), a aplicação eletrónica Apuramento de Vagas 2024/2025, destinada à recolha de dados para apuramento de necessidades permanentes dos AE/ENA, assim como, para a identificação dos docentes que cumprem o previsto no n.º 2 do artigo 42.º e n.º 1 do art.º 43.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.
Portaria que estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches.
Estabelece a correspondência entre as áreas de formação previstas no Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, e as áreas de formação estabelecidas na legislação anterior à sua publicação, para efeitos de manutenção e correspondência da acreditação dos formadores acreditados pelo CCPFC
IAVE/MEC citados pelo TAF do Funchal. Esta situação reforça a necessidade de, dia 18, os professores realizarem uma grande greve a todo o serviço relacionado com a aplicação da PACC
Declaração de retificação à Lei n.º 96/2019, de 4 de setembro, «Estabelece a gratuitidade dos manuais escolares na escolaridade obrigatória na rede pública do Ministério da Educação, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adoção aplicável aos manuais escolares e outros recursos didático-pedagógicos do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares»
Os pedidos de certificação de tempo de serviço para efeitos de concurso de professores 2023/2024, têm de ser apresentados até ao dia 31 de dezembro de 2022.
A partir do dia 1 de janeiro de 2023, e até 30 de abril de 2023, só serão admitidos os pedidos de certificação que sejam instruídos para efeitos de aposentação e/ou de retificação administrativa dos previamente submetidos.
Os novos requerimentos de certificação de tempo de serviço para efeitos de concurso nacional voltarão a ser admitidos a partir de 1 de maio de 2023.
Retifica o Despacho n.º 2483-A/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2025.
A FENPROF percorrerá o país numa campanha de mobilização social: uma Caravana Nacional que, com diferentes iniciativas de mobilização dos docentes e esclarecimento da sociedade para o que está em causa, percorrerá o país entre 19 de fevereiro e 4 de março com o lema “Somos professores, damos rosto ao futuro.” Ler mais