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Progressão na Carreira - Listas Definitivas 2021 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso aos 5.º e 7.º escalões

Consulte AQUI as listas e a Nota Informativa

Nota: A aplicação destinada à interposição do recurso hierárquico, estará disponível das 10:00h do dia 30 de agosto até às 18:00h do dia 3 de setembro.

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Progressão na Carreira - Listas Definitivas 2023 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso aos 5.º e 7.º escalões

Estão disponíveis para consulta as Listas Definitivas de 2023 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso aos 5.º e 7.º escalões.

Consulte Nota Informativa | Listas

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9 de julho, 9 horas, NOVA-SBE Carcavelos | ENCONTRO DEC(i)ÊNCIA: Em Defesa da Ciência Pública e pelo Fim da Precariedade na Ciência

A FENPROF, em conjunto com outras estruturas e organizações do setor da ciência e do ensino superior, convoca todos os trabalhadores científicos para uma concentração em defesa da Ciência Pública e pelo fim da precariedade na Ciência no dia 9 de julho, com início pelas 9 horas, em frente à Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa (NOVA SBE), em Carcavelos, onde decorrerá o Encontro Ciência 2025. Ler mais

A presença de todos é importante para fazermos ouvir a nossa voz! Divulga e participa!

A ausência ao serviço está coberta por pré-aviso de greve. 

Transportes organizados de Lisboa - inscrição: https://forms.gle/ZAdyujzzT6rqzThn8

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Presidente da República promulga diploma dos concursos

O Presidente da República, mesmo tornando público que o governo não aceitou sugestões da Presidência, promulgou o diploma sobre a gestão e recrutamento de docentes (Decreto-lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio), quando, no entender da Fenprof, a promulgação deste regime não era inevitável. Assim, rever este diploma passará a ser novo objetivo de luta dos educadores e professores. Ler mais

Medidas anunciadas pelo ministro não respondem à imposição comunitária

A realização do concurso extraordinário de vinculação, anunciado hoje pelo ministro Nuno Crato, não responde à imposição que, no respeito pela Diretiva 1999/70/CE, a Comissão Europeia dirigiu ao governo português. Essa diretiva aponta em dois sentidos: por um lado que, com regras semelhantes ao setor privado, os contratos a termo, no setor público, se transformem em definitivos; por outro, que não exista discriminação salarial entre docentes sem vínculo e os que, com o mesmo tempo de serviço, já se encontram integrados nos quadros.