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Pagamento dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos

Aos colegas do Ensino Particular, Cooperativo e das IPSS: O Orçamento de Estado para 2014, publicado na Lei nº 83-C/2013 de 31 de Dezembro, determinou a extensão de vigência, até 31 de Dezembro de 2014, da Lei nº 11/2013, de 28 de Janeiro, que estabeleceu um regime temporário de pagamento parcial dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos. Tal como em 2013, os trabalhadores poderão afastar a aplicação do regime de pagamento parcial dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos durante o ano de 2014, mediante declaração expressa nesse sentido que deve ser apresentada até 6 de Janeiro de 2014.

Contratação de Escola

Ainda no âmbito do D.L nº 132/2012, de 27 de junho na redação que lhe foi dada pelo Decreto-lei nº 83-A/2014, de 23 de maio e pelo Decreto-lei nº 28/2012, de 15 de março, nesta rúbrica vai ser tratado o regime jurídico da “Contratação de Escola” que se encontra tutelado nos respetivos artigos 38º a 41º.

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Mobilidade de docentes por motivo de doença 2022/2023

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 22 de junho e as 18:00 horas de 28 de junho de 2022 (hora de Portugal continental) para efetuar o preenchimento e a extração do Relatório Médico. Saiba mais aqui

Formalização do pedido

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 27 de junho e as 18:00 horas de 30 de junho de 2022 (hora de Portugal continental). Saiba mais aqui