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Plano de Ações e de Luta

A FENPROF aprovou um plano de ações e lutas, algumas em convergência com outras organizações sindicais, do qual se destacam: Concentração junto ao Ministério da Educação em 3 de janeiro; permanência contínua, sob a forma de acampamento, junto ao ME, das 16:00 horas de 10 de janeiro às 16:00 horas de 13, caso até dia 10 o ministro não dê resposta às exigências dos professores; Greve Nacional por distritos, com início em Lisboa a 16 de janeiro, prolongando-se até 8 de fevereiro; Manifestação Nacional em defesa da Profissão de Professor, em 11 de fevereiro. Nesta data serão anunciadas novas ações, caso os responsáveis do ME não alterem as suas posições.

Os docentes aposentados estão com os Professores do ativo! No dia 3 lá estaremos!

PARTICIPA!!!

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Plenário nacional de esclarecimento sobre a reunião de 20 de abril

A FENPROF participou esta segunda feira na reunião negocial convocada pelo governo, no âmbito do processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente, dedicada ao Tema 2 do protocolo negocial e, em particular, ao modelo de recrutamento e colocação de docentes. Ler mais

Na quinta-feira, 23 de abril, a partir das 17 horas, realiza-se o habitual plenário online de esclarecimento aos professores e educadores. Para aceder, basta clicar neste link no dia 23 de abril a partir das 17 horas

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Sindicatos da FENPROF entregaram primeiras ações em tribunal contra as ultrapassagens de professores na carreira

Os Sindicatos da FENPROF entregaram, esta manhã, as primeiras ações em tribunal pelo facto de cerca de 56 000 docentes, que ingressaram na carreira até 2010, terem sido ultrapassados por muitos dos quase 11 000 que foram agora reposicionados e que ingressaram nos anos do congelamento. (...)

Veja aqui as declarações de Mário Nogueira.

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FENPROF repudia decretamento de serviços mínimos! Greves por distrito não estão abrangidas

A  greve por distritos que foi convocada, em convergência, agora por nove organizações sindicais, não está abrangida por quaisquer serviços mínimos, pelo que todos os educadores e professores poderão, sem qualquer limitação, continuar a aderir a esta greve. Apesar de as greves por distrito não terem sido abrangidas pelos serviços mínimos, a FENPROF não pode deixar de repudiar a decisão de decretar serviços mínimos, que é inédita no nosso país e abre um precedente que poderá pôr em causa o direito à greve por parte dos professores, um direito constitucionalmente consagrado.