Mobilidade por motivo de doença - Nota informativa
o pedido de mobilidade por doença decorre de 1/06/2015 a 5/06/2015 (nota informativa e calendário)
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o pedido de mobilidade por doença decorre de 1/06/2015 a 5/06/2015 (nota informativa e calendário)
“Eu dedico este prémio a uma entidade que é para mim pessoalíssima, à Grécia, cuja voz ainda paira sobre as nossas mais preciosas palavras, entre as quais, quase intacta, a poesia. Dedico à Grécia, sem a qual não teríamos aprendido a beleza, sem a qual não teríamos nada ou, no dizer da doutora Maria Helena Rocha Pereira, “não seríamos nada”.
(Excerto da declaração de Hélia Correia na receção do Prémio Camões. “Público”, 8 de julho de 2015, pg 32 )
(Diário de Notícias, 14 de dezembro, 1ªpágina)
sobretudo, continua o matutino, para combater hiperatividade e défices de concentração em crianças e adolescentes. Matéria que aqui no SPGL já tratámos – o abuso de medicação com ritalina nas crianças do 1º ciclo - e a que voltaremos nas próximas Jornadas Pedagógicas. Resolver problemas – sê-lo-ão mesmo?- educacionais com antipsicóticos é de certeza um mau caminho.
António Avelãs
Uma autora de cerca de 140 obras para crianças várias vezes premiadas, incluindo o Grande Prémio Calouste Gulbenkian pelo conjunto da sua obra em 1996, (...)
Francisco Martins da Silva
Diretor-geral afastado há dias por suspeitas de ilegalidades terá indeferido pedidos de aulas em casa e nem terá dado resposta a outros.(...)
Manuel Micaelo
Determina a aprovação dos calendários, para o ano letivo de 2016-2017, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário
Iniciativas a 25 de maio, 8 de junho e 20 de junho
Porto a 21 de Novembro de 2017
Afirmar direitos – Valorizar pensões – Dignificar a aposentação
Determina a aprovação dos calendários, para o ano letivo de 2018-2019, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário
Foi hoje, 4 de maio, publicada a Portaria nº 119/2018, que regulamenta o reposicionamento dos professores e educadores retidos no 1º escalão da carreira. Nota positiva: o tempo de serviço prestado antes da profissionalização conta para definir o escalão onde o docente deve ser colocado, o que é uma excelente vitória dos professores.
Leia aqui o texto integral da portaria e Nota Informativa
Veja também sobre esta matéria a opinião da FENPROF e a notícia do Público.
Violaram-na quando estava inconsciente, mas tribunal entendeu que o mal feito não é elevado. Violadores continuam em liberdade porque o Tribunal da Relação do Porto decidiu confirmar a pena de prisão suspensa, decidida anteriormente por um tribunal de Vila Nova de Gaia, por considerar que “a ilicitude não é elevada”.
Esta decisão não só é uma vergonha como é, também, um perigo para o futuro.
M. Micaelo
Permitam-me que sugira hoje, 8 de outubro, a leitura do texto “Vade mecum da Comissão Europeia e o futuro da geringonça” – in Público, pg47. Numa linguagem acessível a não economistas, mas que não deixa de ser rigorosa, Ricardo Cabral esclarece quais as razões que limitam e condicionam a economia de Portugal e os perigos que tal estratégia implica para a estabilidade social e política. A não perder.
António Avelãs
Na Região Autónoma da Madeira já foi aprovada a recuperação integral do tempo de serviço dos docentes.
Sabe-se agora que na Região Autónoma dos Açores também vai ser recuperado, na íntegra, o tempo de serviço dos professores.
É intolerável que os docentes que exercem a sua função no Continente Português sejam discriminados.
Reafirmamos: seja na Região Autónoma da Madeira, na Região Autónoma dos Açores ou em Portugal continental, o tempo de serviço é para ser contado TODO!
Manuel Micaelo
Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2019-2020, nos termos do previsto e regulado pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na última redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, com a alteração prevista no artigo 315.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro
Determina a aprovação dos calendários, para o ano letivo de 2019-2020, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário
No momento em que o ministro da Educação se submete às questões dos deputados no quadro da discussão na especialidade do Orçamento de Estado para 2020, os professores e educadores vão marcar presença no exterior da Assembleia da República, através de um cordão humano, manifestando publicamente a sua discordância quanto ao OE apresentado no campo da Educação. Mais informação aqui
Nota: As faltas serão justificadas ao abrigo da Lei Sindical (15 horas anuais)
Hoje também não me apetece escrever sobre o assunto que nos aflige a todos, não por igual, diga-se, como nos tem feito crer. Que não é a mesma coisa ser sem abrigo, indiano ou nepalês das estufas, morador de bairros degradados, se comparados com todos os outros que estão confinados em habitações e restantes condições monetárias e de higiene propícias a uma quarentena profilática digna. Ler mais
Ricardo Furtado