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Reinscrição de docentes na CGA - FENPROF desloca-se ao Ministério do Trabalho para exigir respostas

Face à suspensão, sem justificação conhecida, da reintegração de docentes na CGA, depois de esta ter sido autorizada, a FENPROF tem solicitado esclarecimentos ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), que, até ao momento, não foram satisfeitos.

A FENPROF apela aos docentes afetados por esta situação que se juntem à delegação do Secretariado Nacional no próximo dia 22 de dezembro, a partir das 11:30 horas, em frente ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, na Praça de Londres. Ler mais

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Concurso de transição para os novos QZP

A Nota Informativa da DGAE, que hoje saiu, veio reconhecer como válidos os argumentos da FENPROF: o concurso só se iniciará em 3 de janeiro prolongando-se, assim, até dia 9 (às 18 horas). Quanto ao erro relativo ao QZP59, ele estará corrigido na plataforma de candidatura. 

A FENPROF saúda estes ajustes a que, mais uma vez, não foi alheia a sua intervenção. Confirma-se, mais uma vez, que os professores contam sempre com a sua principal organização sindical para intervir no sentido da resolução dos problemas. Ler mais

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Os Costas mentem despudoradamente! Precisamos de gente séria que não fuja ao que promete e ao que é seu dever.

Recentemente, António Costa, em entrevista a um canal de televisão, disse que os sindicatos apenas quiseram negociar as questões relacionadas  com a recuperação integral do tempo de serviço. Insinuou que, caso os sindicatos quisessem, poderia ser possível ir mais longe noutros aspetos, como por exemplo, no que diz respeito aos horários de trabalho. Ler mais

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 5/2024

Acórdão do STA de 23-11-2023, no Processo n.º 3/09.0BEPRT - Pleno da 1.ª Secção Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos:

  1. i) O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 312/99, de 10 de agosto, estabelece nos seus n.os 3 a 5 uma redução faseada dos módulos de tempo de serviço previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 409/89, de 18 de novembro, a qual, de acordo com o n.º 2 do mesmo artigo 20.º, deve ser aplicada ainda antes de 10 de outubro de 2001 - data em que os módulos de tempo de serviço previstos no artigo 9.º do referido Decreto-Lei n.º 312/99 se tornaram aplicáveis -, determinando tais reduções, por força do n.º 6 do citado artigo 20.º, o reposicionamento na carreira dos docentes que se encontrem em escalões posteriores, desde que se mostrem observados os demais requisitos para a progressão nos escalões estatuídos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 312/99;
  2. i) A não observância, por parte do docente, do prazo para apresentação do documento de reflexão crítica previsto no artigo 7.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar n.º 11/98, de 15 de maio, não determina a desconsideração do tempo de serviço correspondente ao atraso para efeitos de progressão nos escalões

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SPGL e sindicatos da FENPROF entregam ações nos Tribunais, visando a reinscrição dos docentes na CGA

Face ao que se está a passar, esgotada a via do diálogo com os governantes e com o objetivo de dar maior visibilidade à ilegalidade que está a ser cometida, bem como à forma de a  combater, os Sindicatos da FENPROF entregaram ações em todos os tribunais administrativos e fiscais do território continental. O SPGL entregou no dia 19 de fevereiro uma ação no Tribunal Administrativo de Lisboa, que contou com a presença do Secretário Geral-Adjunto da FENPROF e Presidente do SPGL, José Feliciano Costa. Ler mais

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A despesa de 6,5 milhões de euros na aquisição de novos computadores não anula greve dos professores de informática

A greve dos docentes de informática irá manter-se porque as tarefas sobre as quais incide – de apoio ou manutenção dos equipamentos tecnológicos e ao suporte técnico das provas digitais – não lhes foram retiradas, uma vez que não houve autorização para as escolas contratarem o pessoal técnico necessário para as garantir. Ler mais

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Cordão Reivindicativo - Frente Comum

A Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública realizou, no passado dia 16 de janeiro de 2024, da Praça do Rossio ao Cais das Colunas, em Lisboa, uma acção de luta denominada Cordão Reivindicativo, a qual contou com a participação de mas de três centenas de dirigentes, delegados e ativistas sindicais. Ler mais

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Estudo que inclui o período da pandemia e reconhece o envelhecimento da profissão conclui: Absentismo na profissão docente é inferior à média da Administração Pública

Não é, porém, esse o destaque que parece interessar…

A forma como, em alguma comunicação social, é tratado o estudo divulgado sobre o absentismo docente revela falta de rigor e, principalmente, procura, através de títulos sensacionalistas, denegrir a imagem dos professores. A FENPROF, respeitando a opção editorial de quem entendeu dar os destaques que deu, repudia tal opção. Repare-se: Ler mais

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FENPROF denuncia à IGEC irregularidades nos horários e nas condições de trabalho dos docentes

A FENPROF reuniu, esta quinta-feira, com a Inspeção Geral da Educação. Trataram-se, fundamentalmente, de questões relacionadas com as condições de trabalho dos professores que a FENPROF continua empenhada em resolver, como referiu o Secretário-geral adjunto José Feliciano Costa, lembrando a petição que tem estado a circular nas escolas e que será brevemente entregue na Assembleia da República. Ler mais. Ler mais

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Informação - Exercício do Direito à Greve

Tem chegado ao nosso conhecimento que está a ser comunicado a alguns docentes que o exercício do direito à greve desconta na antiguidade para efeitos de concursos, progressões e aposentação. Estas informações não são verdadeiras. A Lei proíbe que se proceda a desconto para efeitos de antiguidade de qualquer período em que os docentes exerçam o direito à greve. Ler mais