Decreto-Lei n.º 95/2020 de 14/11
Procede à adequação da fórmula de cálculo do subsídio de desemprego nas situações de redução do prazo de garantia e determina a suspensão temporária do dever de exclusividade
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Procede à adequação da fórmula de cálculo do subsídio de desemprego nas situações de redução do prazo de garantia e determina a suspensão temporária do dever de exclusividade
Procede ao alargamento do âmbito subjetivo de aplicação de garantias aos docentes que se desloquem de Portugal para o exercício de funções nas escolas portuguesas no estrangeiro e à criação de um prémio de permanência.
Os apertos da vida do dia a dia e a avalanche de loucuras e barbárie que constantemente chegam ao nosso conhecimento, geram-nos inquietações que podem impedir-nos de ver, com olhos de ver, os cozinhados de "novas" políticas em preparação no plano europeu e nacional. Redobremos o esforço de identificação dos ingredientes, muitos deles camuflados e apresentados em publicidade enganosa.
A greve dos docentes de informática irá manter-se porque as tarefas sobre as quais incide – de apoio ou manutenção dos equipamentos tecnológicos e ao suporte técnico das provas digitais – não lhes foram retiradas, uma vez que não houve autorização para as escolas contratarem o pessoal técnico necessário para as garantir. Ler mais
A FENPROF reuniu esta quinta-feira no Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), sem que, apesar de adiada 15 dias, esta reunião tenha contado com a presença de Fernando Alexandre. Nesta primeira reunião negocial no âmbito do processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD), importa registar que a proposta apresentada no âmbito do processo negocial apenas foi disponibilizada às organizações sindicais na véspera da reunião, já no período da noite. Ler mais
Ao longo dos últimos 25 lemos uma imensidão de discursos anunciando medidas de modernização e reestruturação da economia. Pontualmente algo de positivo se terá realizado, mas está provado à exaustão que o fundamental dessas reestruturações de empresas e serviços foram, tão-só, processos de financeirização da economia, com muita destruição de indústrias à mistura e, (...)
A pouco mais de uma semana da reabertura e face à ausência de orientações específicas do Ministério da Educação, cresce a legítima preocupação de educadores de infância, assistentes operacionais e encarregados de educação Ler mais
Foram discutidas e aprovadas as alterações ao Programa de Ação e a Resolução de Ação Reivindicativa.
Durante o próximo triénio, a FENPROF contará com um Secretário-Geral, Mário Nogueira, e dois Secretários-Gerais Adjuntos: José Feliciano Costa (SPGL) e Francisco Gonçalves (SPN). Ler mais
Concentração de docentes junto à CNEF, com deslocação ao ME. Ação de denúncia do vergonhoso contrato coletivo de trabalho assinado pela FNE e que algumas escolas pretendem impor aos seus docentes. Dia 28 de outubro, às 15 h.
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Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e listas de Colocação Administrativa.
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Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de terça-feira, dia 14 de abril, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 15 de abril de 2020 (hora de Portugal continental).
A apresentação dos docentes é efetuada no AE/ENA, nos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação. Porém, tendo o Governo concedido tolerância de ponto nos dias 9 e 13 de abril, considera-se que a apresentação dos docentes colocados na RR25 deve ser concretizada nos dias 14 e 15 de abril. Excecionalmente, devido à vigência do Estado de Emergência, deverá ser efetuada por e-mail dirigido à Direção do Agrupamento de Escolas / Escola não Agrupada onde ficaram colocados.
Avaliação de desempenho dos docentes – professores do Agrupamento de Sto. Onofre convidados a apresentar a sua proposta de objectivos individuais a menos de um mês de terminar o ano lectivo.
na Associação dos Comerciantes de Lisboa (Rua Castilho, nº14) com a seguinte ordem de trabalhos:...
Como confirmam vários estudos, nacionais e internacionais, realizados nesta área, o exercício continuado da docência provoca um elevado desgaste físico e psicológico nos educadores e professores, que se reflete na qualidade das práticas pedagógicas e, por consequência, na própria qualidade do ensino.
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Define os termos e as condições em que as escolas, no âmbito da autonomia e flexibilidade curricular, podem implementar uma gestão superior a 25 % das matrizes curriculares-base das ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário
Despacho Normativo que fixa os procedimentos da matrícula e respetiva renovação
Aprova o regime jurídico do ensino individual e do ensino doméstico
Atualiza as remunerações da Administração Pública e aumenta a respetiva base remuneratória
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Ordem de trabalhos:
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Procede à extinção da Secretaria-Geral da Educação e Ciência.
Educar para a Paz requer uma vivência escolar que promova a inclusão, a resolução pacífica dos problemas e uma vivência harmoniosa de respeito e aceitação. É fundamental que as escolas tenham um ambiente de respeito, onde todos se sintam aceites como parte da comunidade educativa. Ler mais