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'Emigração manteve-se em 2014 no "patamar muito elevado" atingido em 2013', in Público de 30/09

Revalidar a coligação contra Portugal no próximo dia 4 de Outubro, será passar um inexplicável aval para que se continue a espoliar a Função Pública e os reformados e a afugentar os jovens. Continuará a não haver soluções políticas, coletivas, para o País. Continuará a haver apenas a solução individual de emigrar. Será uma manifestação de incompreensível concordância com a ideia ruinosa de que a nossa zona de conforto está lá fora. Será o triunfo da mentira e do cinismo. 

Francisco  Silva

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Sobre o Calendário Escolar e a sua aplicação à Educação Pré-Escolar

No que respeita ao período destinado às avaliações, a aplicação do Calendário Escolar à Educação Pré- Escolar, ao longo dos anos, tem sido alvo de interpretações diferenciadas o que tem levado a que a mesma divirja de agrupamento para agrupamento. Todavia a legislação é clara e, com o objetivo de contribuir para sanar os problemas que em alguns casos se têm verificado, pretende-se destacar os pontos 1.6 e 1.9 do despacho nº 7104-A/2015, de 26 de Junho: (continuar a ler)

Despacho nº 9232/2016, de 20/07

Aprova a rede de cursos do ensino português no estrangeiro - Educação Pré-escolar e Ensinos Básicos e Secundário - para o ano letivo de 2016/2017 e 2017 -, fixa os horários e lugares a preencher no âmbito do procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de pessoal docente do ensino português no estrangeiro, e o total de horas de redução da componente letiva por país de que beneficiam os docentes de apoio pedagógico.

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Direção de Turma: número de horas a atribuir

A Inspeção Geral de Educação e Ciência recomenda, após intervenção do SPGL, que no prazo de 10 dias... cumpram na íntegra o artigo 10º, nº 4 e 5 do Despacho Normativo 4-A/2016 de 16 de junho (número de horas a atribuir para a direção de turma – 4h). ...
Se necessário, contacte o SPGL!
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"Segurança Social "não pode" ser garantida com fator de sustentabilidade"

A sustentabilidade da Segurança Social não pode continuar a basear-se no absurdo de se aumentar continuada e indefinidamente a idade da reforma para, no fim, se obter uma remuneração miserável. Mais um corte de 13,3% a somar a menos 0,5% por cada mês de antecipação relativamente à loucura dos 66 anos e dois meses. Para os professores em particular, além dos 60 anos, ou 36 de serviço, o exercício da profissão é simplesmente impraticável. Nós, SPGL, e restantes sindicatos, temos uma importante batalha a travar e a vencer.

Francisco Martins da Silva