SPGL pede clarificação ao MECI sobre aplicação do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48-B/2024 no que respeita à alegada obrigatoriedade de permanência mínima de 365 dias no escalão imediatamente após o reposicionamento decorrente da recuperação do tempo de serviço operada em 1 de setembro de 2024.
O Sindicato dos Professores da Grande Lisboa (SPGL) dirigiu, no passado dia 25 de novembro, ao Senhor Presidente do Conselho Diretivo da AGSE um pedido de clarificação relativamente à aplicação do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, em particular, no que respeita à alegada obrigatoriedade de permanência mínima de 365 dias no escalão imediatamente após o reposicionamento decorrente da recuperação do tempo de serviço operada em 1 de setembro de 2024.
Sucede, porém, que até à presente data o SPGL não obteve qualquer resposta ao referido pedido, não obstante a relevância e urgência da matéria em apreço.
A solicitação de esclarecimento fundamenta-se no facto de terem sido reportadas ao SPGL diversas situações em que alguns Agrupamentos de Escolas, de forma indiferenciada e independentemente da situação concreta de cada docente, estão a exigir a permanência de 365 dias no escalão, logo após o reposicionamento resultante da recuperação do tempo de serviço.
Acresce que, face à ausência de orientação clara e uniforme, e considerando que esta questão se colocou já no final do ano letivo transato e no início do presente, os docentes encontram-se impedidos de validar corretamente o respetivo tempo de serviço na plataforma do IGeFE, já que os registos efetuados não correspondem à realidade jurídica e factual das respetivas situações.
Assim sendo, revela-se imprescindível a emissão urgente de um esclarecimento por parte do MECI, conducente à subsequente uniformização de procedimentos junto dos Agrupamentos de Escolas, de modo a garantir a correta contabilização do tempo de serviço prestado pelos docentes para efeitos de progressão na carreira.
O SPGL mantém-se, como sempre, disponível para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se revelem necessários à boa resolução da matéria.
Com os melhores cumprimentos,
A Direção