Artigo:Pré-Aviso de Greve 29/10

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Excelentíssimos Senhores:

Primeiro-Ministro Ministro da Educação Ministro da Economia

Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas Presidente do Governo Regional dos Açores

Presidente do Governo Regional da Madeira

Secretário Regional de Educação da Região Autónoma da Madeira

Secretário Regional da Educação e Cultura da Região Autónoma dos Açores Secretária Regional da Solidariedade Social da Região Autónoma dos Açores Presidente do Instituto Camões, IP

À Casa Pia de Lisboa À CNIS

À União das Misericórdias

À Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

 

PRÉ-AVISO DE GREVE

À ATIVIDADE IDENTIFICADA NO PRESENTE PRÉ-AVISO

DAS ZERO ÀS VINTE E QUATRO HORAS DE 29 DE OUTUBRO DE 2018

 

9 ANOS, 4 MESES E 2 DIAS

A LEI TEM DE SER CUMPRIDA;

OS PROFESSORES EXIGEM RESPEITO!

 

35 HORAS DE TRABALHO SEMANAL

O ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE TEM DE SER RESPEITADO

 

Os docentes portugueses cumprem os seus deveres com elevado zelo, sentido de responsabilidade e reconhecido profissionalismo, pelo que é da mais elementar justiça que todo o tempo de serviço que cumprem seja contabilizado, sendo reprovável a decisão unilateral do governo de eliminar mais de seis anos e meio da sua vida profissional para efeitos de carreira. Tal decisão do governo de Portugal, tomada na véspera do Dia Mundial do Professor, constitui uma gravíssima afronta aos docentes e uma demonstração de arrogância, prepotência e desconsideração agravada, por parte de um governo que decidiu “agraciar” os professores com a eliminação de parte significativa da sua vida profissional. Os professores não merecem ser assim tratados, repudiam esta imposição e lutarão por justiça e respeito.

A decisão imposta pelo governo é injusta, desrespeitadora, mas, também, ilegal, pois viola o disposto no artigo 19.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2018), e também as normas legais estabelecidas para a negociação coletiva na Administração Pública, uma vez que as organizações sindicais nunca foram convocadas para negociar o prazo e o modo de recuperar o tempo de serviço que esteve congelado.

Ao mesmo tempo que pretende eliminar tempo de serviço cumprido pelos professores, o Ministério da Educação exige que estes cumpram mais horas de trabalho do que as estabelecidas em lei, violando o limite de 35 horas aplicável aos trabalhadores da Administração Pública e o disposto no Estatuto da Carreira Docente sobre a organização das diversas componentes do horário de trabalho. É curioso que o Ministério da Educação colocou em nota à comunicação social procedimentos que deveriam ser adotados pelas escolas, mas quando chegou o momento de as informar oficialmente, nunca o fez, empurrando as escolas para os mais diversos abusos e ilegalidades. É intolerável que o mesmo governo que elimina anos de trabalho aos professores imponha, em cada ano, horários que o agravam em 30%.

Como se não bastasse tudo o que antes se expõe, o Ministério da Educação, sob anonimato, divulgou uma NOTA datada de 12 de outubro, em que, através da ameaça, da coação e da intimidação dos docentes, veio obstruir o exercício de um direito constitucional, o direito à greve, procedimento inédito nos 44 anos de democracia. Para além das questões jurídicas, que serão devidamente analisadas, esta NOTA, divulgada sob anonimato pelo Ministério da Educação, acentua a natureza antidemocrática da sua atual equipa, bem como do governo a que pertence.

Repudiando o procedimento antidemocrático, desrespeitador e persecutório dos docentes e, ainda, discriminatório das dez organizações subscritoras, mas, também, a dupla ilegalidade cometida pelo governo (eliminação de tempo de serviço e imposição de horários que desrespeitam o ECD), enquanto não for garantida a contabilização de todo o tempo de serviço cumprido pelos docentes e regularizados os horários de trabalho, estes limitar-se-ão a cumprir escrupulosamente o horário de 35 horas a que estão obrigados, o que implica que seja respeitada a lei no que concerne à sua organização interna. Nesse sentido se entrega às entidades acima referidas o presente pré-aviso de greve.

A greve convocada através deste aviso prévio incide sobre as reuniões de avaliação intercalar dos alunos, caso as atividades da escola não sejam interrompidas para o efeito. A greve incidirá sobre as reuniões de conselho pedagógico, conselho de departamento, conselho de docentes, conselho de turma, bem como à reuniões convocadas para a implementação do DL 54/2018 e do DL 55/2018, sempre que as mesmas não se encontrem expressamente previstas no horário de trabalho dos docentes. Está ainda abrangida por este aviso prévio a frequência de ações de formação a que os professores estejam obrigados por decisão das escolas ou das diferentes estruturas do Ministério da Educação, quando a referida formação não seja coincidente com horas de componente não letiva de estabelecimento marcada no horário do docente e, não sendo, a convocatória acompanhada de informação concreta de dispensa daquela componente não letiva de estabelecimento. Por último, a greve abrange as atividades de coadjuvação e de apoio a grupos de alunos, em todos os casos em que as mesmas não se encontram integradas na componente letiva dos docentes.

Fica, desta forma, garantida uma delimitação objetiva das tarefas a cumprir neste dia. Os docentes que decidam aderir a esta greve não terão de comunicar previamente a nenhuma entidade a sua decisão.

Esta greve, que é convocada pelas organizações sindicais de docentes abaixo subscritoras, respeita o disposto no artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, os termos do artigo 530.º e seguintes do Código do Trabalho e também os artigos 394.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. É uma Greve Nacional dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, que exercem a sua atividade em serviços públicos ou de resposta social, em todo o território nacional ou no Ensino Português no Estrangeiro.

Para os devidos efeitos legais, caso os membros dos órgãos de gestão das escolas, no uso dos seus direitos, adiram a esta greve, ficará responsável pela segurança do edifício e de todas as pessoas que nele permaneçam, o docente do quadro de nomeação definitiva mais antigo da escola ou do agrupamento que não se encontre em greve. Não há necessidade, nem lugar, à fixação de serviços mínimos.

Lisboa, 15 de outubro de 2018

As organizações sindicais de professores e educadores