Artigo:O compromisso da FENPROF é com todos os professores

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Protocolo Negocial e Negociações com o MECI

O compromisso da FENPROF é com todos os professores

José Feliciano Costa
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Presidente SPGL |

Foi com o propósito de resolver com urgência os inúmeros problemas que afetam a Escola Pública e a profissão docente que a FENPROF entregou, logo na primeira reunião com a equipa que agora tutela o MECI, uma Proposta de Protocolo Negocial para a Legislatura.

Na apresentação do Protocolo Negocial para a Legislatura a FENPROF assumiu, desde logo, toda a disponibilidade para o diálogo e a negociação séria e a apresentação de propostas concretas para a dignificação do Estatuto profissional dos professores, reafirmando, no entanto, que a mesma não pode ser dissociada da valorização da Escola Pública e da Educação em geral.

Em relação à carreira docente, destacou-se a urgência da recuperação integral do tempo de serviço, mas também o fim dos bloqueios às progressões, devido ao perverso mecanismo de quotas e vagas, os inúmeros abusos e ilegalidades que afetam os horários de trabalho dos docentes, sujeitando-os a enormes cargas de trabalho, o persistente flagelo da precariedade que perdura e a inexistência de um mecanismo justo de aposentação.

Graves problemas não resolvidos que têm como resultado um corpo docente envelhecido e desgastado, milhares de professores a abandonar a profissão e milhares de jovens que não a escolhem quando decidem o seu futuro profissional.

Claro que tudo isto não está desligado de um crónico subfinanciamento a que a Educação Pública e a Ciência têm estado sujeitas, ao longo de sucessivos governos. Por isso, a resolução destes problemas está intimamente ligada a esta premissa, o que implica reverter urgentemente este ciclo de subfinanciamento, acompanhando as recomendações internacionais quando dizem que o financiamento público da Educação deve ter como referência 6 % do Produto Interno Bruto.

Quanto à devolução do tempo de serviço em falta na carreira docente, é importante recordar que esta foi sempre uma questão fulcral e que foi a luta desenvolvida pelos docentes que lhe deu uma centralidade tal, que obrigou todos os partidos a colocarem este assunto na sua agenda política, com destaque nos programas eleitorais, nos debates e nas declarações durante a campanha eleitoral para as últimas eleições legislativas.

Entendeu a FENPROF que esta devia ser uma negociação que teria de ter, do ponto de vista político, a questão da recuperação do tempo congelado. No entanto, teria que ir mais longe, envolvendo também a publicação de sucessivos diplomas legais que, ao longo dos últimos anos, por força de sucessivas revisões do estatuto da carreira docente (ECD) ou por força de reposicionamentos, provocaram ultrapassagens e assimetrias entre professores.

Não foi esse o entendimento do MECI que afunilou sempre a discussão na questão do tempo congelado e nada mais. 

Entretanto, foi o próprio ministro que, infelizmente, acabou por transformar este processo que devia ser de negociação numa farsa.
Este documento, que alguns assinaram e que chamam acordo, não permite que a recuperação do tempo congelado se aplique à totalidade dos docentes. Embora sejam de valorizar alguns aspetos positivos do documento, a realidade é que este exclui milhares de docentes, daí a FENPROF não o ter assinado.

Exclui todos os docentes que estão no topo da carreira, no 10.º escalão, que não recuperam nada, exclui uma parte significativa dos docentes que estão no 9.º escalão e, ainda, parte dos que estão no 8.º escalão. 

Exclui alguns docentes do 7.º escalão que também só recuperarão parte deste tempo e, ainda, todos os docentes que estejam em escalões inferiores da carreira, mas que estão muito próximos ou já mesmo em idade de aposentação e são muitos. 

Exclui milhares de docentes que utilizaram tempo de serviço dos 2A, 9M e 18D para mais depressa chegarem às listas de acesso aos 5.º e 7.º escalões e os que utilizaram, de forma fracionada, módulos de 365 dias para se reposicionarem.

Exclui todos os que, por opção, decidiram ir trabalhar para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Exclui ainda todo um conjunto de docentes que, por estarem em escalões mais baixos da carreira e, portanto, cuja produção dos efeitos desta recuperação seja posterior a 2027, já não serão contemplados pelo DL n.º 74/ 2023, ou seja a isenção da vaga no acesso ao 7º escalão, criando aqui mais um conjunto de assimetrias.

São mesmo milhares que ficam de fora, total ou parcialmente, com este “acordo”, que só pode ter sido assinado por quem não tem um compromisso com todos os professores e educadores.

A contraproposta que a FENPROF apresentou na reunião de negociação suplementar, entretanto requerida, é uma proposta que não deixa nenhum docente de fora, uma proposta inclusiva que permita compensar todos os que não recuperam um único dia, ou que recuperam apenas uma parte do tempo e que nem sequer são compensados. 

Nesta reunião de negociação suplementar foi possível, no entanto, consensualizar o seguinte:

  • terão direito a vaga todos os docentes que, no período de recuperação, atinjam escalões de acesso condicionado a vagas sem ser exclusivamente por via do mecanismo de recuperação;
  • também terão direito a vaga todos os docentes que, por via do mecanismo de recuperação, só atinjam o direito a progredir para escalões sujeitos a vagas já depois de 1 de julho de 2027; 
  • os docentes que reunirem os requisitos para os 5.º e 7.º escalões em 2023 terão  garantidas as vagas adicionais previstas no DL 74/2023, mesmo que o despacho das vagas seja posterior ao diploma sobre recuperação do tempo de serviço;
  • aos docentes que reunirem os requisitos para progressão aos 5.º e 7.º escalões entre 1 de janeiro e 31 de agosto de 2024 será aplicado mecanismo semelhante ao que se aplicará a quem reúna esses requisitos após 1 de setembro, não sendo, assim, ultrapassado;
  • neste primeiro momento de recuperação, os docentes poderão mobilizar a última avaliação obtida, bem como horas de formação não utilizadas em escalões  anteriores;
  • as horas de formação exigidas em cada escalão serão proporcionais ao período de permanência, na razão de 12,5 horas por ano;
  • espera-se ainda que o Ministério, respeitando o compromisso do governo de recuperação plena do tempo de serviço que esteve congelado, também permita a recuperação dos módulos de tempo que os docentes tiveram de usar na recuperação anterior (1018 dias) para efeitos de graduação nas listas de acesso a vagas;
  • o Ministério comprometeu-se, ainda, a estabelecer contactos para que os docentes, hoje nas Regiões Autónomas, aí possam recuperar o tempo que ainda continua perdido.

Vamos aguardar a redação final do diploma legal, estaremos também presentes na comissão técnica de acompanhamento da aplicação do mecanismo de recuperação.

Mas a Luta vai ter que continuar!

O compromisso da FENPROF é com todos os professores e disso não abdicamos. 

Texto original publicado no Escola/Informação n.º 308 | maio/junho 2024