MECI marca reunião para, apressadamente e por atacado, alterar aspetos de matérias importantes para a vida profissional dos docentes
Realiza-se amanhã, 5 de dezembro, a partir das 14:00 horas, uma reunião convocada pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), que terá lugar no Centro de Caparide, cuja agenda inclui quatro aspetos importantes para os professores e os educadores:
- Alterações ao regime jurídico das habilitações para docência e despacho sobre condições e montante do suplemento a atribuir aos orientadores de estágio;
- Alterações ao regime jurídico da formação contínua de docentes;
- Alteração ao regime de concursos;
- Alteração ao regime de recuperação do tempo de serviço.
A FENPROF participará na reunião com uma delegação que inclui os membros da Coordenação do seu Secretariado Nacional e representantes dos Sindicatos de Professores do continente. A quantidade de matérias e a complexidade de algumas delas justificava uma reunião diferente, com tempo para apresentação de alternativas, de outras propostas e da sua fundamentação. Tal torna-se difícil, ou mesmo impossível, com o formato previsto pelo MECI, em grande auditório, pelo que a FENPROF exigirá que o processo negocial prossiga noutras condições.
Relativamente às matérias em agenda, a FENPROF pronunciar-se-á sobre todas, até porque discorda, fundadamente, de diversos aspetos das propostas que o MECI enviou. Por exemplo, proporá alterações, para além das que o MECI apresenta, ao regime de formação contínua e ao de recuperação de tempo de serviço. No primeiro caso, no sentido da desburocratização e da afirmação de autonomia de cada docente na elaboração dos seus planos de formação; no segundo, para desbloquear situações que a legislação aprovada não contempla.
Quanto à alteração que o MECI agora propõe de manutenção do regime especial de avaliação, formação contínua e observação de aulas até 1 de julho de 2027 e não, apenas, 2025, ela corresponde ao que a FENPROF defendeu na negociação e continuou a reivindicar. É de notar que o acordo assinado por algumas organizações não o permitiu, não considerando qualquer regime especial, muito menos alargado até ao final do processo de recuperação de tempo de serviço. A vida, mais uma vez, deu razão à FENPROF que, na comissão de acompanhamento, insistiu na necessidade deste alargamento.
Quanto ao regime de concursos, o que o MECI pretende é, no essencial, aproveitar o mecanismo de "gestão local de docentes", aprovado pelo anterior ministro, para generalizar os horários compostos (com horas em mais do que uma escola de agrupamentos diferentes), impondo-os, também, aos docentes dos quadros de escola e de agrupamento, bem como limitar a colocação de docentes contratados, através da Reserva de Recrutamento, só até final de dezembro.
Em relação ao regime de habilitações, confirma-se a intenção de não avançar com os estágios remunerados, mas apenas atribuir uma bolsa, apesar de se perceber que o MECI pretende usar os estagiários para substituir docentes que faltam nas escolas. Fica, ainda, no ar o propósito, embora de forma não explícita, de avançar para a anunciada fusão dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico. Quanto a isto, a FENPROF considera que há um longo debate a fazer, não podendo uma eventual decisão ser precipitada por necessidades alheias aos interesses dos alunos e das suas aprendizagens.
Sobre o despacho com as condições e suplemento remuneratório a atribuir aos orientadores de estágios, o MECI não divulgou qualquer proposta.
Lisboa, 4 de dezembro de 2024
O Secretariado Nacional da FENPROF
Documentos enviados pelo MECI