Artigo:IGEC dá razão ao SPGL e à FENPROF | Técnicos das AAAF/CAF não podem substituir docentes em greve

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IGEC dá razão ao SPGL e à FENPROF

Técnicos das AAAF/CAF não podem substituir docentes em greve

Cátia Domingues | Vice-Presidente SPGL

A Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) deu razão à FENPROF na questão da substituição indevida de docentes em greve por técnicos das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) e da Componente de Apoio à Família (CAF).

Uma vitória pelo respeito à greve e pela dignidade profissional das/os educadoras/es e professoras/es. 

Trata-se de uma vitória inequívoca dos professores, da ação sindical e da defesa da legalidade democrática, coroando meses de denúncias, insistência e trabalho articulado entre a FENPROF e os seus sindicatos.

O SPGL esteve desde o início na linha da frente desta luta. Fazendo denúncias e solicitando pedidos de esclarecimentos, desde outubro de 2019, quando começaram a surgir situações em que técnicos das AAAF/CAF eram mobilizados para assegurar o funcionamento das salas em dias de greve, substituindo educadoras/es e professoras/es ausentes, tentando esvaziar, desta forma, o efeito do protesto destes docentes. O sindicato alertou de imediato para a ilegalidade dessa prática, que não só desrespeitava o direito constitucional à greve, como distorcia as funções dos técnicos, conferindo-lhes responsabilidades educativas que não lhes cabem.

A resposta agora emitida pela IGEC é clara e reforça a posição sempre defendida pelo SPGL e pela FENPROF:

“A substituição de educadores de infância em greve por técnicos das AAAF ou da CAF não é admissível”, sublinha a IGEC, reconhecendo que tal prática esvazia os efeitos da greve e constitui uma violação dos direitos dos trabalhadores, consagrados no artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa.

A IGEC distingue com precisão o papel das AAAF e da CAF, reconhecendo a sua importância no apoio às famílias, mas afirmando que essas atividades não são educativas nem podem substituir as atividades letivas e pedagógicas asseguradas por docentes.

A decisão da IGEC tem consequências relevantes:

  • Confirma a ilegalidade da substituição de docentes grevistas por técnicos das AAAF/CAF, ainda que estes já se encontrem ao serviço;
  • Impõe às direções escolares, autarquias e IPSS uma conduta jurídica responsável e eticamente correta;
  • Reforça o papel dos sindicatos que, como o SPGL, atuaram preventivamente, defendendo o direito à greve e denunciando abusos.

O SPGL sublinha que esta vitória resulta da ação determinada do movimento sindical docente, que não hesitou em intervir atempadamente e em exigir o cumprimento da lei. 

Com esta posição da IGEC, fica claramente estabelecido que o direito à greve não pode ser neutralizado por mecanismos de substituição direta ou indireta. A greve só cumpre o seu papel se os seus efeitos forem respeitados.

O SPGL continuará atento e atuante, exigindo o cumprimento desta orientação e reafirmando que a defesa da Escola Pública passa também pela defesa dos direitos de quem nela trabalha.