Horários e outras condições de trabalho
António Anes
| Vice-Presidente SPGL |
Tarda uma intervenção consistente da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) sobre irregularidades nos horários e nas condições de trabalho dos docentes.
A FENPROF e a IGEC reuniram no dia 28 de março de 2024. Nessa reunião foram abordados diversos assuntos que a FENPROF ilustrou com um conjunto de denúncias sobre diversas ilegalidades cometidas na construção dos horários de trabalho dos docentes e sobre outras condições de trabalho. Resumidamente foram colocadas um conjunto de questões, entre outras: sobre os abusos e ilegalidades nos horários dos docentes, por norma, decorrentes das tarefas atribuídas nas diversas componentes do seu horário de trabalho, inclusive nas horas de redução da componente letiva, previstas no artigo 79.º do ECD; sobre a não atribuição de reduções na componente letiva para diretores de turma; sobre os horários de docentes de monodocência, intervalos e tarefas a atribuídas; sobre as tarefas atribuídas à margem do conteúdo funcional da profissão docente (de apoio ou manutenção de equipamentos tecnológicos, bem como de suporte técnico a provas digitais); sobre a constituição ilegal de turmas, designadamente no que respeita ao número quando estas integram alunos com necessidades educativas especiais.
A FENPROF ficou à espera que algumas diligências fossem tomadas no sentido de serem resolvidos estes problemas que são competência da IGEC. Ora, os contactos estabelecidos com os professores, contudo, levam a crer que continua tudo na mesma.
Para além da sensibilidade demonstrada pela senhora Inspetora geral, na reunião, exige-se por parte da IGEC uma intervenção efetiva e de consequente eficácia sobre os diversos organismos do MECI, designadamente sobre a DEGESTE e as escolas, no sentido do cumprimento da legalidade na construção dos horários de trabalho e constituição de turmas.
É que estas ilegalidades são responsáveis por horários desajustados e sobrecarregados que contribuem para o elevadíssimo desgaste físico e psicológico sentido por cada vez mais docentes no exercício da sua profissão. Acresce o elevado número de alunos por turma, o elevado número de turmas e níveis por professor, particularmente no caso de disciplinas com uma carga horária mínima (1 ou 2 horas letivas por semana), e, sobretudo, o permanente conflito entre o que é considerado atividade letiva e atividade não letiva. Recorde-se que a perceção dos professores demonstrada no recente inquérito realizado em novembro sobre o seu horário é que trabalham mais de 50 horas semanais!? O horário semanal dos docentes deve ser, efetivamente, de 35 horas e não mais. É por esse motivo que a FENPROF tem convocado, desde há anos, uma greve ao sobretrabalho. É também por isso que a FENPROF contínua empenhada em resolver esta situação, tendo sido objeto de uma petição entregue na Assembleia da República.
Aguarda-se uma resposta urgente ao pedido de informação da FENPROF à IGEC, de 20 de maio de 2024, sobre as diligências tomadas no sentido da correção das situações em causa, na sequência da reunião realizada em março 2024.
Texto original publicado no Escola/Informação n.º 308 | maio/junho 2024