Greves ao sobretrabalho, horas extraordinárias e componente não letiva de estabelecimento
Sofia Vilarigues
| Jornalista |
Face à não resolução do grave problema de sobretrabalho a que os docentes estão sujeitos, a FENPROF e outras 8 organizações sindicais, decidiram convocar greves ao sobretrabalho, às horas extraordinárias e a todas as atividades integradas na componente não letiva de estabelecimento a partir de 12 de setembro, primeiro dia do ano letivo. A FENPROF afirma, em comunicado, que apesar da insistência das organizações sindicais, o ME nada fez no sentido de regularizar os horários de trabalho dos docentes, eliminando os abusos e ilegalidades que, em muitas escolas, obrigam os professores a trabalhar muito para além do limite de 35 horas semanais que a lei estabelece.
Acresce que a falta de professores tem levado muitas escolas a aumentarem ainda mais a carga letiva dos docentes, com a atribuição de serviço extraordinário.
Note-se que de há anos a esta parte, as organizações sindicais têm vindo a apresentar propostas ao Ministério da Educação no sentido de encontrar respostas para o problema, hoje bem visível, da falta de professores, a qual radica na queda da atratividade da profissão que se acentuou nos últimos 20 anos.
A situação, neste próximo ano letivo, poderá agravar-se, devido ao corte no crédito de horas destinado à concretização dos planos de recuperação de aprendizagens.
Há que dignificar as condições de prestação do trabalho docente, afirmam as organizações sindicais.
Estas são greves nacionais dos educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário que exercem a sua atividade em serviços públicos ou de resposta social, em todo o território nacional ou no ensino português no estrangeiro.
Os primeiros pré-avisos(1) foram apresentados no passado dia 28 de agosto, ao Primeiro-Ministro e ao Ministro da Educação, entre outras entidades adequadas. Apesar das greves convocadas, mantém-se a disponibilidade das organizações sindicais para resolver os problemas relacionados com os horários de trabalho, entre outros.
Texto original publicado no Escola/Informação n.º 305 | Setembro 2023