Artigo:FENPROF solicita reunião sobre os horários dos professores

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FENPROF solicita reunião sobre os horários dos professores

A FENPROF entende que a burocratização da vida escolar é um sério problema que atinge os educadores e professores. Sendo um problema antigo, nos últimos anos aumentou consideravelmente e tomou conta das escolas! A Fenprof enviou ao Ministério da Educação (ME) uma lista atualizada de atividades burocráticas e solicitou reunião. Isto porque, o trabalho burocrático é mais um elemento de intolerável sobrecarga do horário dos docentes.

O envio de uma lista de atividades que a FENPROF considera tarefas burocráticas impostas aos docentes surge por solicitação do ME na reunião realizada em 26 de agosto. São tarefas que contribuem, decisivamente, para o seu desgaste físico e psicológico e ocupam tempo que deveria ser destinado ao trabalho com os alunos e para os alunos, além de tornar ilegais os horários de trabalho, pois leva-os a ultrapassar, em muito e por norma, as 35 horas estabelecidas em lei. a

Da lista enviada, constam tarefas como:

  • elaboração de atas e relatórios
  • elaboração de dossiês de turma;
  • preenchimento de inquéritos, grelhas, formulários e plataformas;
  • arquivo e duplicação de registos em papel e digital;
  • realização das matrículas;
  • verificação e atualização de registos biográficos e listagens de dados sobre alunos e/ou encarregados de educação
  • elaboração de relatórios para médicos, tribunais, CPCJ e verificação de documentação para subsídios, abonos, etc.;
  • controle da distribuição diária de lanches, de leite, de fruta…;
  • preenchimento de tabelas de assiduidade, de comportamento, horários, participação e avaliação de projetos;
  • ...

E outras, muitas outras, que se encontram identificadas no ofício enviado pela Fenprof ao ME.

Para a Federação, o ME não pode continuar a protelar a resolução destas questões. É necessário dar às escolas recursos para a supressão deste tipo de necessidades. O horário de trabalho dos educadores e professores tem de respeite a duração estabelecida pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e pelo Estatuto da Carreira Docente. Por isso,  é necessário que na sua organização seja garantido que:

  • A componente letiva dos docentes compreenda toda a atividade direta com alunos e que os intervalos sejam respeitados como um necessário direito a pausa no trabalho docente;
  • A componente não letiva de estabelecimento integre todas as reuniões que são previsíveis, ainda que de periodicidade não semanal (de fora, como o ECD prevê, apenas as que decorram de necessidades ocasionais, formulação que vem sendo, de há muito, manipulada pela administração educativa com vista à obtenção de horas de trabalho não remunerado), bem como a formação contínua dos professores, seja a promovida pelo Ministério da Educação ou pelas escolas, e cuja participação dos professores é obrigatória, seja outra também necessária aos docentes para efeitos de progressão na carreira;
  • A componente individual de trabalho é da gestão dos professores e destina-se, principalmente, a preparar as aulas e a corrigir e avaliar o trabalho dos alunos, devendo reverter para esta componente as horas de redução letiva que resultam da aplicação do artigo 79.º do ECD.

O ofício termina realçando que “enquanto não for respeitada esta organização interna do horário dos professores, não será possível respeitar a duração legal consagrada na lei", por isso, é "útil e urgente a realização de uma reunião em que esta questão seja analisada”. E acrescenta, ainda, uma referência a um outro ofício enviado ao ME, em 6 de junho, “no qual constam os compromissos que chegaram a ser assumidos em comunicado emitido pelo gabinete de V. Ex.ª, enquanto Secretário de Estado, mas que, no entanto, não foram concretizados”.