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SPGL denuncia convocações ilegais!
No que toca à interrupção de férias dos docentes, o SPGL irá acompanhar todos os casos que lhe sejam comunicados, intervindo sempre que se verifiquem atuações contrárias à lei, quer junto das entidades competentes, quer através dos meios jurídicos que se revelem necessários. Para que a intervenção seja eficaz, é fundamental que os docentes façam chegar ao SPGL prova concreta das situações ocorridas e recomenda que seja utilizada a minuta para o efeito.
Assim, caso tenha sido convocado para trabalhar durante o período de férias, deve enviar ao SPGL:
- cópia da convocatória ou da comunicação recebida (email, ofício ou outro documento);
- caso a convocatória tenha sido feita por telefone ou mensagem, registe por escrito o seu conteúdo, indicando data, hora, identificação de quem contactou e o que foi transmitido;
- qualquer documento relativo à alteração ou interrupção das férias;
- elementos comprovativos dos prejuízos sofridos em consequência dessa alteração, caso existam.
O SPGL recomenda, ainda, que:
- não aceite pressões informais para alterar o período de férias;
- exija que qualquer convocatória seja efetuada por escrito;
- solicite a fundamentação da alegada necessidade imperiosa do serviço;
- conserve toda a documentação relacionada com o processo.
A defesa dos direitos dos docentes depende também da recolha de elementos de prova que permitam sustentar a intervenção sindical e, quando necessário, a apresentação de participações junto das entidades competentes e o recurso aos tribunais. Sempre que se encontrar numa destas situações, contacte o SPGL.