Esclarecimento
Tendo surgido dúvidas quanto ao número de horas semanais que têm que ser atribuídas para as funções de direção de turma, esclarece-se que são 4h (pelo menos 2h na componente letiva e as restantes na não letiva).
Transcreve-se a legislação e o esclarecimento do ME (FAQ - DGE):
Artigo 10º do Despacho 4-A/2016
4 — Para o exercício das funções de direção de turma cada escola gere 4 horas semanais, a repartir entre a componente não letiva e as horas resultantes do crédito horário, garantindo neste um mínimo de duas horas.
5 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, até duas destas horas podem ser atribuídas a outro docente do conselho de turma que seja responsável pelo acompanhamento dos alunos da turma.
FAQ – DGE (25/7/2016) http://perguntasfrequentesdodiretor.dge.mec.pt/
Questão 21:
Como são atribuídas as 4h para o exercício das funções de direção de turma?
Para o Exercício das funções de direção de turma cada escola gere quatro horas semanais, sendo que pelo menos duas saem do crédito horário atribuído à escola e são afetas à componente letiva, as restantes são afetas à componente não letiva.
Pretende-se reforçar o papel do diretor de turma valorizando e acentuando a sua importância enquanto gestor do currículo e do conselho de turma, assumindo-se como fator potenciador da mudança de práticas e do sucesso dos seus alunos.
A Direção do SPGL