Artigo:Delegados a eleger ao 13º Congresso da FENPROF

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13º Congresso Nacional dos Professores
Regulamento de Eleição de Delegados no SPGL

1. Nos termos dos números 1, 2 alínea a) e 3 do art.º 4 do regulamento do 13º Congresso Nacional dos Professores da FENPROF, a realizar em Lisboa, nos dias 14 e 15 de junho de 2019, a distribuição dos delegados por setores e regiões da área abrangida pelo SPGL é a seguinte:

Oeste

Santarém

Setúbal

Lisboa

Total

Nº Deleg.

Nº Deleg.

Nº Deleg.

Nº Deleg.

Nº Deleg.

Pré-Escolar

1

1

2

5

9

1º CEB

2

2

4

10

18

2º/3º/Sec.

6

6

15

33

60

Superior

-

-

1

6

7

Particular

2

1

4

17

24

Especial

1

-

1

2

4

Aposentados

2

2

4

13

21

Fora das Regiões

-

-

-

-

5

Desempregados

-

-

-

-

2

TOTAL

14

12

31

86

150

2. Os delegados do Superior da Direção Regional de Lisboa incluem no seu corpo eleitoral os sindicalizados do setor das Direções Regionais do Oeste e de Santarém.

3. O delegado do Especial da Direção Regional do Oeste inclui no seu corpo eleitoral os sindicalizados do setor da Direção Regional de Santarém.

4. Proporção a respeitar na eleição de delegados:
a) Núcleos sindicais com 35 ou mais sindicalizados do mesmo setor — 1 delegado, eleito diretamente em reunião da escola.
b) As escolas com menos de 35 sindicalizados do mesmo setor devem ser agrupadas a fim de eleger os delegados remanescentes nos vários setores e zonas, após a aplicação do critério previsto em 4. a), considerando nomeadamente a proximidade geográfica e a proporcionalidade.
c) Nos casos em que seja necessário proceder a conjuntos de escolas, nos termos da alínea anterior, a escola ou local onde se efetue a eleição deve ser o que, em princípio, garanta as melhores condições de participação dos associados. Deverão ser respeitados, em cada região, os números de delegados atribuídos a cada setor.
d) Os delegados da Educação Especial e Ensino Particular e Cooperativo, IPSS e Misericórdias serão eleitos em plenários regionais a promover pelas direções, de entre os sócios a exercer funções nos respetivos setores.
e) Os delegados do Ensino Superior serão eleitos por votação por correspondência, com regulamento a divulgar oportunamente.

5. O número de delegados a eleger em cada escola, assim como nos conjuntos de escolas por setor previstos no ponto 4, serão divulgados pelas direções regionais até ao dia 29 de março de 2019, na página do SPGL.

6. As direções regionais assegurarão a eleição dos delegados até ao dia 31 de maio de 2019.

7. A Direção assegurará a eleição dos professores aposentados, desempregados e dos sócios colocados “fora das regiões” até ao dia 31 de maio de 2019. Os sócios aposentados, desempregados e colocados “fora das regiões” devem consultar, na página do SPGL, regulamentos específicos para a sua situação.

8. Sempre que haja lugar a eleição de mais de dois delegados, a eleição será feita mediante a apresentação de listas candidatas, sendo os mandatos atribuídos segundo o método proporcional de Hondt. Excetua-se a eleição dos delegados colocados “fora das regiões” cujas candidaturas são uninominais.
9. De cada ato eleitoral será lavrada ata em impresso próprio.

10. A regularização da inscrição dos delegados do SPGL terá de ser comunicada ao Secretariado Nacional da FENPROF até ao dia 7 de junho de 2019.

Lisboa, 4 de fevereiro de 2019



Nota:
Nos termos do nº 5 do art.º 4 do Regulamento do 13º Congresso Nacional dos Professores, o SPGL disporá ainda de 15 delegados, prioritariamente reservados para permitir a representação de elementos dos Corpos Gerentes e dos professores sindicalizados que não sendo eleitos, a direção considere importante a sua participação no congresso. Compete à Direção do SPGL proceder à indicação.