Artigo:Concurso de docentes do ensino artístico especializado - Resposta do MECI ao pedido de informação da FENPROF

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Concurso de docentes do ensino artístico especializado

Resposta do MECI ao pedido de informação da FENPROF

Na sequência do pedido de informação enviado pela FENPROF ao ministro em 8 de agosto, o MECI em reposta enviada no dia 15 de agosto à FENPROF, refere terem sido dadas instruções ao serviço responsável do MECI no sentido de adotar os procedimentos necessários para se proceder ao apuramento das vagas destinadas ao concurso interno e externo para seleção e recrutamento do pessoal docente para os grupos, subgrupos e disciplinas de formação artística do ensino artístico especializado da música e da dança para o ano escolar de 2024-2025. Só após a conclusão desse apuramento foi possível proceder à emissão da portaria que fixa estas mesmas vagas, cuja publicação em Diário da República se prevê para breve.

Destaca, ainda, que devido à impossibilidade de concluir esse levantamento a tempo de finalizar o procedimento concursal antes do início do ano letivo de 2024-2025, a Direção-Geral da Administração Escolar emitiu uma nota informativa em 1 de agosto de 2024, visando assegurar a continuidade do exercício de funções dos docentes com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo até à conclusão do respetivo procedimento concursal.

Refere ainda o ofício que as colocações e demais efeitos legais decorrentes serão reportados a 1 de setembro de 2024, de modo a salvaguardar os direitos destes docentes.

Contudo, há uma questão que nos suscita grande preocupação e até perplexidade.

Afirma o MECI que  “a portaria fixa as vagas de modo autónomo para o concurso interno e externo”, o que, a confirmar-se, representaria um procedimento contrário ao que aconteceu este ano no concurso geral, onde todas as vagas de QA/QENA e de QZP, estavam disponíveis, quer para os candidatos internos, quer para os externos, como, aliás, a FENPROF sempre defendeu.

A manter-se essa decisão, a mesma possibilitará a ultrapassagem de candidatos internos por docentes externos, algo que foge completamente ao paradigma dos procedimentos concursais na Administração Pública e que a FENPROF sempre combateu.

Neste novo pedido de informação ao MECI,  foi, igualmente  manifestado o desagrado pela não abertura  das vagas este ano que permitiriam o acesso à   profissionalização dos docentes das componentes do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais, com habilitação própria, o que mais uma vez prejudicará claramente estes docentes, prolongando por mais tempo a  sua situação de precariedade. 

Lisboa, 16 de agosto de 2024
O Secretariado Nacional da FENPROF