Artigo:CGA

Pastas / SPGL / Setores / Pré-Escolar

CGA

O próximo governo e a Assembleia da República que o sustentará terão de resolver politicamente o problema da manutenção da inscrição na CGA dos trabalhadores da Administração Pública, com vínculo contratual com o Estado antes de 1 de janeiro de 2006, adensado pelo imbróglio jurídico criado pela Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro. A FENPROF, que nunca desistiu da resolução deste problema, informa que neste momento estão pendentes no Tribunal Constitucional 11 recursos que versam sobre a aplicação da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro. As decisões que o TC vai proferir apenas produzirão efeitos individuais e concretos nos processos objeto de recurso. No entanto, perante três juízos concretos de inconstitucionalidade, o plenário deste Tribunal deverá depois apreciar e declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma, o que, a acontecer, determinará a sua exclusão da ordem jurídica e a destruição dos seus efeitos passados, impondo-se tal decisão a todas as autoridades públicas. Independentemente das curvas e contracurvas destes processos em Tribunal, a resolução do problema fica garantida no dia em que seja assumido que todos os trabalhadores que, antes de 1 de janeiro de 2006, tinham vínculo com o Estado, têm direito a manter a sua inscrição na CGA.