Artigo:Acordo de Empresa da SCML, assinado hoje!

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ACORDO DE EMPRESA DA SCML, ASSINADO HOJE!

Decorreu em 24 de novembro de 2023, a assinatura do Acordo de Empresa (AE) negociado e acordado entre os sindicatos que compõem a Comissão Negociadora Sindical (CNS) e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML). O presente AE aplicar-se-á a um universo de cerca de 5000 trabalhadores e entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 2024.

Este não é o AE que os trabalhadores desta casa têm direito, nem é o AE que irá colmatar as injustiças criadas com o congelamento de progressões e as sucessivas desvalorizações salariais daqueles que, ainda assim, têm mantido todo o empenho e esforço para assegurar o cumprimento da missão da SCML. Também não é o AE que permite restabelecer o poder de compra que os trabalhadores perderam nos últimos anos.

Ainda assim, a CNS decidiu acordar e assinar porque este poderá ser o início de uma nova dinâmica que, acreditamos, irá repor a equidade e justiça profissional, nomeadamente, através do reconhecimento das habilitações académicas e profissionais. Para além disso, irá permitir que os trabalhadores com maior antiguidade e com o salário mínimo nacional evoluam um pouco mais na estrutura remuneratória.

Com este AE:

  • As escalas de serviço dos trabalhadores que possuam um horário de trabalho por turnos passam a ser elaboradas de maneira a que, pelo menos, uma vez em cada período de 4 semanas, seja assegurado que os dias de descanso coincidam com o sábado e domingo.
  • O trabalho suplementar para fazer face a acréscimos eventuais e transitórios passa a não poder ultrapassar as 150 horas de trabalho por ano.
  • O período anual de férias manteve-se nos 25 dias úteis, podendo o mesmo ser aumentado em até 3 dias no caso de o trabalhador não ter faltado ou na eventualidade de ter apenas faltas justificadas. Para além dos casos previstos anteriormente, passaram a não afetar a majoração as faltas por falecimento de descendente ou afim no 1.º grau na linha reta, de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim ascendente no 1.º grau na linha reta.
  • O trabalhador, cujo dia do aniversário coincidir com dia de trabalho em feriado, poderá observá-lo noutro dia, mediante acordo entre a SCML e o trabalhador.
  • Para efeitos de atribuição do subsídio de refeição vai passar a ser considerado dia de trabalho aquele em que o trabalhador tenha prestado, pelo menos, metade da duração normal do trabalho diário.

Tendo presente que este AE, ainda, não consubstancia a recuperação e melhoria de condições de trabalho de todos os trabalhadores da SCML, constitui embora um contributo para evitar que continuem a proliferar práticas anteriores de favoritismo ou compadrios de uns, em detrimento de outros. Quando houver desbloqueio de progressões, na próxima progressão ordinária é expetável que os trabalhadores sofram um mais notório impulso salarial.

Posto isto, queremos e vamos continuar a negociar e a lutar por melhores condições laborais, pela justiça laboral dentro da SCML, pela dignificação e valorização do trabalho e de todos os trabalhadores.

Lisboa, 24 de novembro de 2023

A Comissão Negociadora Sindical

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