Reserva de Recrutamento n.º 22 2025/2026
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quinta-feira, dia 4 de dezembro, até às 23:59 horas de sexta-feira, dia 5 de dezembro de 2025 (hora de Portugal continental).
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Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quinta-feira, dia 4 de dezembro, até às 23:59 horas de sexta-feira, dia 5 de dezembro de 2025 (hora de Portugal continental).
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quarta-feira, dia 10 de dezembro, até às 23:59 horas de quinta-feira, dia 11 de dezembro de 2025 (hora de Portugal continental).
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 15 de dezembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 16 de dezembro de 2025 (hora de Portugal continental).
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quinta-feira, dia 18 de dezembro, até às 23:59 horas de sexta-feira, dia 19 de dezembro de 2025 (hora de Portugal continental).
Altera o Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional e o Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, que estabelece a orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de terça-feira, dia 30 de dezembro, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 31 de dezembro de 2025 (hora de Portugal continental).
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de terça-feira, dia 06 de janeiro, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 07 de janeiro de 2026 (hora de Portugal continental).
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de sexta-feira, dia 09 de janeiro, até às 23:59 horas de segunda-feira, dia 12 de janeiro de 2026 (hora de Portugal continental).
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quarta-feira, dia 14 de janeiro, até às 23:59 horas de quinta-feira, dia 15 de janeiro de 2026 (hora de Portugal continental).
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 19 de janeiro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 20 de janeiro de 2026 (hora de Portugal continental).
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quinta-feira, dia 22 de janeiro, até às 23:59 horas de sexta-feira, dia 23 de janeiro de 2026 (hora de Portugal continental).
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de terça-feira, dia 27 de janeiro, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 28 de janeiro de 2026 (hora de Portugal continental).
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de sexta-feira, dia 30 de janeiro, até às 23:59 horas de segunda-feira, dia 2 de fevereiro de 2026 (hora de Portugal continental).
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quarta-feira, dia 4 de fevereiro, até às 23:59 horas de quinta-feira, dia 5 de fevereiro de 2026 (hora de Portugal continental)
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 9 de fevereiro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 10 de fevereiro de 2026 (hora de Portugal continental).
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quinta-feira, dia 12 de fevereiro, até às 23:59 horas de sexta-feira, dia 13 de fevereiro de 2026 (hora de Portugal continental).
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de terça-feira, dia 17 de fevereiro, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 18 de fevereiro de 2026 (hora de Portugal continental).
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 23 de fevereiro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 24 de fevereiro de 2026 (hora de Portugal continental).
O Sindicato dos Professores da Grande Lisboa (SPGL) e os Directores e Presidentes dos Conselhos Gerais das Escolas e Agrupamentos da sua área de actuação, presentes em reunião conjunta, efectuada na Escola Secundária de Camões, em Lisboa, definiram, como resposta mínima – conjunta – a um quadro de grande instabilidade na Educação, com nefastas consequências para o sucesso da Escola Pública e a dignidade do acto educativo, uma plataforma de actuação assente em dois vectores
Abertura para negociar,
disponibilidade para continuar a lutar
A FENPROF congratula-se com o facto de o futuro parlamento não ter uma maioria de deputados/as eleitos/as pelos partidos de direita. Era claro, pelos programas eleitorais e por declarações ao longo da campanha, que os partidos de direita pretendiam, na legislatura que se inicia, desferir um fortíssimo ataque às funções sociais do Estado, reduzindo-as drasticamente. Ler mais
Declarações do Secretário Geral da FENPROF