Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho - Regime de mobilidade de docentes por motivo de doença
Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho
Sumário: Estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença. Saiba mais aqui.
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Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho
Sumário: Estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença. Saiba mais aqui.
Convoca-se a Assembleia Geral de Sócios, para o dia 14 de Outubro de 2010, às 17h30, no Auditório da Ordem dos Engenheiros (Av. António Augusto de Aguiar, nº 3 D, em Lisboa), com a seguinte Ordem de Trabalhos:
Retifica a Portaria n.º 23/2018, de 18 de janeiro, das Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2018, publicada no Diário da República, n.º 13, 1.ª série, de 18 de janeiro de 2018
Declaração de Retificação à Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro, «Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva
Retifica a Portaria n.º 245-A/2020, de 16 de outubro, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro
Retifica a Portaria n.º 70/2022, de 2 de fevereiro, que regula os cursos de aprendizagem previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro
A FENPROF vai realizar uma reunião nacional de Comissões de Contratados e Desempregados, em 28 de março, na sua sede em Lisboa.
A data de 28 de março, por coincidir com a Manifestação Nacional da Juventude Trabalhadora, tem a vantagem de permitir a participação de professores e educadores, contratados e desempregados, com os restantes jovens trabalhadores, levando para a rua e para o protesto o problema da precariedade laboral que atinge os docentes.
Regula o ensino de alunos com 15 ou mais anos de idade, com currículo específico individual (CEI)
A Inspeção Geral de Educação e Ciência recomenda, após intervenção do SPGL, que no prazo de 10 dias... cumpram na íntegra o artigo 10º, nº 4 e 5 do Despacho Normativo 4-A/2016 de 16 de junho (número de horas a atribuir para a direção de turma – 4h). ...
Se necessário, contacte o SPGL!
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Retificação à Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, «Orçamento do Estado para 2022»
Retifica a Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2023
Retifica a Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2023
Suspensão excecional de prazos associados à sobrevigência e caducidade de convenção coletiva de trabalho
Por solicitação da Direção Central, convoco, ao abrigo dos artigos 51º e 54º dos Estatutos do SPGL, a Assembleia Geral de Sócios para o próximo dia 12 de junho de 2017 às 17h00, no Auditório da Sede do SPGL, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
Curso de Iniciação à Informática e Curso de continuação de Iniciação à Informática
A Plataforma de Sindicatos de Professores reuniu, dia 9 de Fevereiro, na Provedoria de Justiça. Em causa estão procedimentos e medidas que o Ministério da Educação tem vindo a impor e que, na opinião dos Sindicatos de Professores, violam quadros legais vigentes.