Decreto-Lei n.º 87-B/2022 de 29/12
Altera a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social
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Altera a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social
Atualiza o valor de referência do complemento solidário para idosos, bem como o complemento solidário para idosos atribuído
Concretiza o processo de descentralização de competências para os municípios e para as entidades intermunicipais no domínio da educação
Iniciativa da Universidade de Lisboa, a 25 de Novembro, no Salão Nobre da Reitoria
aceda aqui ao site da DGAE
O prazo para reclamação decorre de 3 a 9 de julho
Manual de orientação para aplicação da legislação elaborado pela CIMH/CHTP
Refere o artigo do DN que demorou pouco tempo ao atual governo para desfazer as grandes linhas mestras do cratismo educativo, versão pessoalíssima do neoliberalismo dos interesses escondidos com rabo de fora.
O ar tardou mas veio. Aproveitemos para sonhar e contribuir para a construção de algo que valha a pena para todos e não apenas a meia dúzia de acionistas de máfias diversas.
Consulte aqui a programação do espaço ABC o mês de outubro.
Dá-se aulas, no ensino superior, sem receber “na expectativa de vir a conseguir um lugar”.
Vai-se como voluntário para o Web Summit para ver se se arranja “qualquer coisinha”.
Professores candidatam-se às Atividades de Enriquecimento Curriculares (AEC) para conseguir mais um tempito de serviço para o concurso de docentes.
Assim não vamos lá!
M. Micaelo
Educação Especial: Respostas para perguntas frequentes
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Regulamenta a Garantia para a Infância
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