Progressão aos 5.º e 7.º escalões – listas definitivas
Recurso hierárquico entre as 10.00h de dia 4 de junho e as 18h00 do dia 8 de junho
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Recurso hierárquico entre as 10.00h de dia 4 de junho e as 18h00 do dia 8 de junho
Despacho n.º 9004-A/2016 de 13/07/2016
Estipula as condições em que os docentes dos ensinos básico e secundário podem requerer a mobilidade por motivo de doença
Centro Português de Serigrafia
Perante a ausência de medidas do Ministério da Educação, Ciência e Inovação / Governo de organização do ano letivo, pese embora as inúmeras diligências da FENPROF, e porque persistem, e em muitos casos se agravam, os abusos e ilegalidades nos horários docentes, causa de desgaste profissional, no dia 16 de setembro de 2025 foi retomada a Greve ao sobretrabalho, componente não letiva de estabelecimento e horas extraordinárias. Ler mais
Documento divulgado na Conferência de Imprensa no Porto no dia 18 de fevereiro
Aplicação disponível das 10.00 horas do dia 31 de julho às 18:00 horas do dia 6 de agosto de 2013 (horas de Portugal Continental) no site da DGAE
"Efeitos de um neoliberalismo paranóico. Continuar, não. Reverter, sim!"
Jornadas Pedagógicas de Lisboa e Santarém: consulte e inscreva-se!
Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 5 de setembro de 2017 (Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta. Consulte a nota informativa
Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 23 de agosto de 2019 (Portugal Continental), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.
Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 21 de agosto de 2020 (Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.
1 - As pensões estatutárias e regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social e as pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente, atribuídas anteriormente a 1 de janeiro de 2023, são atualizadas pela aplicação das percentagens seguintes, sem prejuízo do disposto nos artigos 3.º e 4.º: Ler mais
21 março | E. S. D. Dinis, Lisboa
Os sindicatos da FENPROF promovem o Encontro Nacional de Educação Inclusiva, sob o mote «Educação Especial e Inclusão: Desafios Reais, Resposta Necessárias!».
Este encontro será certificado como ação de curta duração. Haverá justificação de faltas, ao abrigo da LTFP, para os participantes.
1 — As pensões estatutárias e regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social e as pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente, atribuídas anteriormente a 1 de janeiro de 2026, são atualizadas pela aplicação das percentagens seguintes, sem prejuízo do disposto nos artigos 3.º e 4.º:
a) 2,80%, para as pensões de montante igual ou inferior a € 1074,26;
b) 2,27% para as pensões de montante superior a € 1074,26 e igual ou inferior a € 3222,78;
c) 2,02% para as pensões de montante superior a € 3222,78.
2 — As pensões de montante superior a € 6445,56 não são objeto de atualização, salvo nas situações previstas no artigo 102.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto.