Decreto-Lei aprovado no Conselho de Ministros - Suspensão das atividades letivas presenciais 3.º período
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Decreto-Lei aprovado no Conselho de Ministros - Suspensão das atividades letivas presenciais 3.º período
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O SPGL participará na Manifestação Nacional (CGTP-IN) a realizar em Lisboa (Príncipe Real em direção ao Cais do Sodré), a partir das 15 horas, apelando à participação de professores, educadores e investigadores. Ler mais
O prazo de reclamação termina às 18.00 horas de 18 de maio.
Aplicação disponível entre o dia 5 de abril e as 18:00 horas de 22 de abril de 2021 (hora de Portugal continental).
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Mais se informa que os docentes que tenham obtido colocação em qualquer dos referidos concursos deverão proceder obrigatoriamente à aceitação da mesma na aplicação informática disponível no SIGRHE, no prazo máximo de 5 dias úteis, ou seja, entre 12 e 18 de julho de 2024.
Neste mesmo prazo, poderão os candidatos interpor recurso hierárquico, também na plataforma do SIGRHE, caso discordem de qualquer elemento constante das listas referidas supra.
Ver aqui Nota Informativa
(…)”as faltas por doença, superiores a 30 dias, dadas pelos trabalhadores que se encontrem integrados no RPSC, não implicam a suspensão do vínculo de emprego público, nem determinam quaisquer efeitos nas férias”.(…)
Tal como o SPGL tem vindo a defender, a Circular nº 1/DGAEP/2020 veio agora confirmar que as faltas por doença superiores a 30 dias dadas pelos trabalhadores integrados no regime de proteção social convergente, não produzem qualquer efeito nas férias.
A lei da igualdade de género, que obriga as empresas a pagar o mesmo salário a homens e mulheres que desempenham a mesma função, entrou ontem em vigor. Ler mais
M. Micaelo
“O futuro dependerá do que fizermos no presente” - Gandhi (1869-1948).
Manuel Micaelo
Se ainda o não fez, assine aqui a petição pela valorização da profissão docente e a petição em defesa da contratação coletiva.