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Concurso Externo Extraordinário 2025/2026 - Listas Definitivas

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de colocação, de não colocação, de desistências e de retirados do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026.

A aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação estará disponível do dia 27 de janeiro até às 23:59h, de Portugal continental, do dia 2 de fevereiro de 2026.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação estará disponível do dia 27 de janeiro até às 23:59h, de Portugal continental, do dia 2 de fevereiro de 2026.

Consulte aqui

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FENPROF repudia decretamento de serviços mínimos! Greves por distrito não estão abrangidas

A  greve por distritos que foi convocada, em convergência, agora por nove organizações sindicais, não está abrangida por quaisquer serviços mínimos, pelo que todos os educadores e professores poderão, sem qualquer limitação, continuar a aderir a esta greve. Apesar de as greves por distrito não terem sido abrangidas pelos serviços mínimos, a FENPROF não pode deixar de repudiar a decisão de decretar serviços mínimos, que é inédita no nosso país e abre um precedente que poderá pôr em causa o direito à greve por parte dos professores, um direito constitucionalmente consagrado.

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Publicitação das listas definitivas do Concurso de Transição de Docentes dos Quadros de Zona Pedagógica – 2023

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, de colocação, de exclusão e de retirados do concurso de Transição de Docentes dos Quadros de Zona Pedagógica – 2023.

NOTA - As/Os docentes agora colocados no Concurso de Transição de Docentes dos QZP estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de dois dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 25 de março até às 23:59 horas de dia 26 de março de 2024 (Portugal continental).

Nota Informativa

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Atualização das pensões

1 — As pensões estatutárias e regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social e as pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente, atribuídas anteriormente a 1 de janeiro de 2026, são atualizadas pela aplicação das percentagens seguintes, sem prejuízo do disposto nos artigos 3.º e 4.º: 

a) 2,80%, para as pensões de montante igual ou inferior a € 1074,26; 

b) 2,27% para as pensões de montante superior a € 1074,26 e igual ou inferior a € 3222,78; 

c) 2,02% para as pensões de montante superior a € 3222,78. 

2 — As pensões de montante superior a € 6445,56 não são objeto de atualização, salvo nas situações previstas no artigo 102.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto. 

Ler Portaria n.º 480-B/2025/1