Reserva de Recrutamento n.º 16 2025/2026
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de sexta-feira, dia 7 de novembro, até às 23:59 horas de segunda-feira, dia 10 de novembro de 2025 (hora de Portugal continental).
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Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de sexta-feira, dia 7 de novembro, até às 23:59 horas de segunda-feira, dia 10 de novembro de 2025 (hora de Portugal continental).
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Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quarta-feira, dia 12 de novembro, até às 23:59 horas de quinta-feira, dia 13 de novembro de 2025 (hora de Portugal continental).
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 17 de novembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 18 de novembro de 2025 (hora de Portugal continental).
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quinta-feira, dia 20 de novembro, até às 23:59 horas de sexta-feira, dia 21 de novembro de 2025 (hora de Portugal continental).
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de terça-feira, dia 25 de novembro, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 26 de novembro de 2025 (hora de Portugal continental).
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de sexta-feira, dia 28 de novembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 2 de dezembro de 2025 (hora de Portugal continental).
Estabelece os prazos para a determinação do número de vagas nos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre que conferem habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, para o ano letivo de 2026-2027.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quinta-feira, dia 4 de dezembro, até às 23:59 horas de sexta-feira, dia 5 de dezembro de 2025 (hora de Portugal continental).
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quarta-feira, dia 10 de dezembro, até às 23:59 horas de quinta-feira, dia 11 de dezembro de 2025 (hora de Portugal continental).
Fixa as necessidades de assistentes operacionais para apoio adicional a crianças de ensino pré-escolar para o ano escolar de 2025/2026.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 15 de dezembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 16 de dezembro de 2025 (hora de Portugal continental).
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quinta-feira, dia 18 de dezembro, até às 23:59 horas de sexta-feira, dia 19 de dezembro de 2025 (hora de Portugal continental).
Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de ordenação e de exclusão do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026.
Reclamação das candidaturas
Aplicação eletrónica disponível até às 23:59 do dia 29 de dezembro de 2025 (hora de Portugal continental), para efetuar a Reclamação das candidaturas ao Concurso Externo Extraordinário 2025-2026.
SIGRHE – CEE 2025/2026 - Reclamação da candidatura eletrónica
Estabelece o regime aplicável ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2025-2026, e altera os regimes do apoio à deslocação para docentes e de outras medidas excecionais e temporárias na área da educação.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de terça-feira, dia 30 de dezembro, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 31 de dezembro de 2025 (hora de Portugal continental).
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de terça-feira, dia 06 de janeiro, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 07 de janeiro de 2026 (hora de Portugal continental).
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de sexta-feira, dia 09 de janeiro, até às 23:59 horas de segunda-feira, dia 12 de janeiro de 2026 (hora de Portugal continental).
Altera o Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, e o Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quarta-feira, dia 14 de janeiro, até às 23:59 horas de quinta-feira, dia 15 de janeiro de 2026 (hora de Portugal continental).
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 335-A/2023, de 3 de novembro, que define e estabelece os termos e as condições para o descanso do cuidador informal, e cria o projeto-piloto da Bolsa de Cuidadores, que visa assegurar a continuidade dos cuidados à pessoa cuidada em situações de ausência temporária do cuidador informal.