Declaração de Retificação n.º 237-B/2025/2 de 06/03
Retifica o Despacho n.º 2483-A/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2025.
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Retifica o Despacho n.º 2483-A/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2025.
SPGL e FENPROF estiveram presentes na Manifestação da CGTP-IN realizada no sábado, 5 de abril, em Lisboa, sob o lema “Mais salário e melhores pensões | Defender os serviços públicos e as funções sociais do Estado. Segurança Social | Saúde | Educação | Habitação
ATENÇÃO: Aplicação eletrónica disponível entre o dia 17 de junho e as 18:00 horas de dia 23 de junho de 2025 (hora de Portugal continental).
DGAE - Notícias - Mobilidade de docentes por motivo de doença 2025 / 2026 – Formalização do pedido
Define as condições e o montante do suplemento remuneratório a atribuir aos orientadores cooperantes, nos termos do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro.
Estabelece os montantes de remuneração devidos pela realização de tarefas de reapreciação e de reclamação das provas e exames dos ensinos básico e secundário, revogando o Despacho n.º 10809/2011, de 1 de setembro.
Define o modelo de governação e monitorização da reforma orgânica do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
O Secretário-geral da FENPROF Francisco Gonçalves apela à participação de todos os professores, educadores e investigadores nas comemorações populares do 25 de Abril e do 1.º de Maio, lembrando a importância das conquistas de abril e da luta dos trabalhadores, bem como da sua defesa em 2026.
Mais se informa que os docentes que tenham obtido colocação em qualquer dos referidos concursos deverão proceder obrigatoriamente à aceitação da mesma na aplicação informática disponível no SIGRHE, no prazo máximo de 5 dias úteis, ou seja, entre 12 e 18 de julho de 2024.
Neste mesmo prazo, poderão os candidatos interpor recurso hierárquico, também na plataforma do SIGRHE, caso discordem de qualquer elemento constante das listas referidas supra.
Ver aqui Nota Informativa
A Direção Regional do Oeste do SPGL irá realizar um Plenário Regional online no dia 24/01/2022 – 17h30
Inscreva-se antecipadamente para esta reunião:
https://us06web.zoom.us/meeting/register/tZEkdOCurjssHtS9hNgRB9svP0Waq4zmIQfQ
Após a inscrição, receberá um e-mail de confirmação contendo informações sobre como entrar na reunião. Ler mais
(CCPFC/ACC-119888/23)
Ação de formação exclusiva para sócios do SPGL
Formadora: Patrícia Carreira
Destinatários: docentes dos grupos de recrutamento 100,110 e 910
Integrando a comitiva da Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens da CGTP-IN e da União dos Sindicatos de Lisboa, SPGL participou este sábado na Manifestação de Mulheres 2024, realizada do Rossio ao Largo do Carmo, em Lisboa. Já anteriormente, no dia 8 de março de 2024, comitiva do SPGL participou na Marcha Sindical pela Igualdade, realizada em Lisboa, para apresentação das reivindicações das mulheres trabalhadoras (galeria). Ler mais
Perante a ausência de medidas do Ministério da Educação, Ciência e Inovação / Governo de organização do ano letivo, pese embora as inúmeras diligências da FENPROF, e porque persistem, e em muitos casos se agravam, os abusos e ilegalidades nos horários docentes, causa de desgaste profissional, no dia 16 de setembro de 2025 foi retomada a Greve ao sobretrabalho, componente não letiva de estabelecimento e horas extraordinárias. Ler mais
Listas
Portaria que estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches.
Centenas de cartas sobre a revogação dos regimes especiais de aposentação dos docentes em monodocência, foram entregues aos grupos parlamentares no dia 23 de novembro. A luta continua e no imediato na manifestação do próximo dia 27.
Regras e procedimentos aplicáveis à atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior
Verbas para as Instituições Particulares Não Superior
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário.