Campanha mais Democracia para as Escolas
Entre 30 de Janeiro e 3 de Fevereiro os sindicatos da FENPROF lançaram um inquérito aos docentes sobre o modo como devem ser geridas as escolas do ensino não superior.
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Entre 30 de Janeiro e 3 de Fevereiro os sindicatos da FENPROF lançaram um inquérito aos docentes sobre o modo como devem ser geridas as escolas do ensino não superior.
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O Estado social a cumprir as suas obrigações. Quem pode ser contra? São estas políticas que diferenciam os governos.
Francisco Martins da Silva
Até quando este financiamento redundante de colégios privados? Até quando esta duplicação de despesa pública na Educação? Como é possível, num Estado de Direito, este escândalo continuar impunemente?
Francisco Martins da Silva
São várias e importantes as iniciativas que mostram que os ideais de liberdade e justiça social que Abril nos trouxe continuam vivos. Sugerimos-te que te inscreves no tradicional jantar “EM ABRIL ESPERANÇAS MIL” No dia 21, na Cantina Velha da Cidade Universitária de Lisboa. Necessária inscrição! Leia mais aqui.
A direita extrema que Le Pen representa é das mais perigosas da Europa, porque não só é mesmo aquilo que dizemos que ela é, como ganhou já bastante.
José Pacheco Pereira
Paula Rodrigues
O prazo de 15 de maio de 2017, estabelecido no ponto 2 do Despacho n.º 3746/2017, de 18 de abril, é prorrogado para o dia 22 de maio de 2017
FENPROF exige correção da portaria das vagas, bem como a recuperação das que foram ocupadas por docentes colocados pela "norma travão".
Decorreu no dia 13 de maio, o Encontro de docentes da Educação Pré- Escolar, promovido pelo SPGL para debate das novas Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar (OCEPE) e os seus desafios.
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Preocupante. “Os ordenados firmados nos novos contratos sem termo (efetivos, quadros) celebrados desde a saída da troika até ao início deste ano caíram 16% e nunca estiveram tão próximos dos valores praticados na nova contratação a prazo, que até têm subido (mais 16%)”. Leia mais aqui:
M. Micaelo
Face ao elevado número de exclusões do concurso para docentes, parte das quais assentes em possíveis erros do ME (ou das direções de agrupamentos), os sócios do SPGL excluídos devem contactar urgentemente os serviços de apoio a sócios do SPGL.
A FENPROF já contactou o Ministério da Educação no sentido de fazer a análise das exclusões e corrigir eventuais erros na decisão.
Portaria que determina os valores dos coeficientes de revalorização a aplicar na atualização das remunerações registadas que servem de base de cálculo às pensões iniciadas durante o ano de 2017
Contra o roubo de tempo de serviço e a discriminação no descongelamento das carreiras.
Pela recuperação dos anos “congelados” e contagem integral do tempo de serviço.
Por um regime específico de aposentação, por concursos justos e melhores condições de trabalho, contra a municipalização da Educação.
M. Micaelo
Um dos objetivos norteadores da sua ação consiste em auscultar e fazer chegar ao sindicato as preocupações e posições dos docentes contratados
Para fazer o balanço do processo negocial em curso e decidir que medidas tomar, a FENPROF convocou um plenário de docentes para o próximo dia 2 de fevereiro, no auditório da Faculdade de Medicina Dentária de Lisboa, a partir das 15 horas. Veja aqui mais informação.
Saiba mais AQUI
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira – 33ª Reserva de Recrutamento 2017/2018.
Consulte AQUI - Nota informativa
Aplicação da aceitação está disponível das 0:00 horas do dia 04 de junho, até às 23:59 horas do dia 05 de junho de 2018 (hora de Portugal continental).
Portaria que aprova os valores dos coeficientes de revalorização a aplicar na atualização das remunerações anuais registadas que servem de base de cálculo às pensões iniciadas durante o ano de 2018
Procede à regulamentação dos cursos profissionais a que se referem as alíneas a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual, e b) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018
Procede à regulamentação dos cursos artísticos especializados de Design de Comunicação, de Design de Produto, de Produção Artística e de Comunicação Audiovisual a que se refere a alínea c) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho