Mostrando 7421 - 7440 de 7927 resultados

shadow

Vacinação e aposentação

Não sei porquê, mas estas alterações em torno da idade para a toma da vacina da AstraZeneca em que inicialmente não era aconselhável a maiores de 65 anos e agora só é aconselhável a maiores de 60, trouxe-me à memória a história da aposentação dos educadores de infância e dos professores do 1.º ciclo do ensino básico. Ler mais

Manuel Micaelo

 

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Têm chegado ao SPGL informações de que os Conselhos Executivos das escolas da área de Lisboa têm sido contactados telefonicamente pela Direcção Regional de Educação de Lisboa determinando orientações que, para além de não terem qualquer suporte legal, são absurdas. Tais orientações traduzir-se-iam no seguinte:

shadow

Greves em curso, de incidência distrital, não estão sujeitas a "serviços mínimos"

As organizações que convocaram greves de incidência distrital entre os dias 16 de janeiro e 8 de fevereiro de 2023 esclarecem:

- Para esta greve não foram requeridos "serviços mínimos", pelo que não há qualquer acórdão que os decrete;
(...)

- Assim, nenhum docente poderá ser impedido de aderir a esta greve, designadamente por ter de cumprir "serviços mínimos" que, neste caso, não foram decretados;

- Os pré-avisos de greve entregues por estas organizações abrangem todo e qualquer serviço atribuído ao pessoal docente e técnicos especializados com funções docentes;

- Se, em alguma escola, forem estabelecidos "serviços mínimos" para esta greve de incidência distrital, serão ilegais.

Informe-se aqui.

REFORMADOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS SAEM RUA, DIA 22 DE MARÇO - 14H30 - LARGO DO CARMO!

Conforme é do vosso conhecimento, todo o Movimento Sindical tem vindo a desenvolver ações de rua - umas gerais, outras específicas - de contestação às políticas implementadas pelo governo PSD-CDS e pela TROIKA, políticas de austeridade e empobrecimento a que nos querem submeter e que, no nosso caso, reformados e aposentados, nos atinge brutalmente...

Portaria n.º 304-B/2015 de 22/09

Primeira alteração à Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto, que define o regime de organização e funcionamento dos cursos científico-humanísticos de Ciências e Tecnologias, de Ciências Socioeconómicas, de Línguas e Humanidades e de Artes Visuais, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, e estabelece os princípios e os procedimentos a observar na avaliação e certificação dos alunos

Portaria n.º 304-B/2015 de 22/09

Primeira alteração à Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto, que define o regime de organização e funcionamento dos cursos científico-humanísticos de Ciências e Tecnologias, de Ciências Socioeconómicas, de Línguas e Humanidades e de Artes Visuais, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, e estabelece os princípios e os procedimentos a observar na avaliação e certificação dos alunos