Mostrando 621 - 640 de 5121 resultados

shadow

Procedimento para mobilidade de docentes por motivo de doença, para o ano letivo de 2022/2023 – Resultado

Encontra-se disponível na aplicação SIGRHE, a decisão do procedimento relativo à mobilidade de docentes por motivo de doença nos termos do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho conjugado com o disposto no Despacho n.º 7716-A/2022, de 21 de junho.

O docente “Admitido” e tenha obtido colocação, deverá consultar a sua colocação em Situação Profissional > Gestão de Colocações/Contratos 2022/2023 > Colocações MPD.

O docente "Não Admitido" pode efetuar o aperfeiçoamento do procedimento através de um formulário eletrónico disponibilizado na aplicação SIGRHE, a apresentar entre 26 de julho e 1 de agosto (18 horas continentais).

Consulte Nota Informativa

Despacho nº 6261-B/2017 de 17/07

Estabelece as regras de atribuição do crédito horário semanal destinado aos centros especializados em qualificação de adultos, previstos na alínea g) do n.º 2 do artigo 1.º e no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 14/2017, de 26 de janeiro, denominados «Centros Qualifica» pela Portaria n.º 232/2016, de 29 de agosto, para implementação das suas atividades, nomeadamente no que respeita à informação e orientação, encaminhamento, formação, reconhecimento e validação de competências e certificação

shadow

Foi publicado o “aspirador” de tempo de serviço, confirmando-se: não recupera um só dia dos 6A 6M 23D, não elimina as vagas aos 5.º e 7.º escalões, não revoga as quotas na avaliação, gera novas assimetrias e a porta dita entreaberta só abrirá com a luta dos professores

Decreto-Lei n.º 74/2023

Presidência do Conselho de Ministros

Estabelece os termos de implementação dos mecanismos de aceleração de progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário


Saiu o diploma legal que, nas palavras do ministro da Educação, dará aos professores a possibilidade de aspirarem a chegar a um dos três últimos escalões da carreira, isto porque, ao invés de lhes recuperar todo o tempo de serviço que cumpriram em período de congelamento, lhes aspira esse tempo, pretendendo eliminá-lo. Sobre este “aspirador”, a FENPROF considera que: Ler mais

A pressa do MEC não vale mais do que a Lei

A FENPROF requereu a negociação suplementar das alterações que o MEC quer introduzir na prova de avaliação de conhecimentos e competências no dia 12. A convocatória chegou ontem, dia 13, à FENPROF mas a pressa de fechar o assunto nas costas dos professores é tanta que não respeita o prazo de cinco dias úteis estipulado na Lei da Negociação (Lei 23/98) para a convocação de reuniões. O MEC agendou a reunião para dia 20 quando o deveria fazer para dia 21 ou mais tarde.

REFORMADOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS SAEM RUA, DIA 22 DE MARÇO - 14H30 - LARGO DO CARMO!

Conforme é do vosso conhecimento, todo o Movimento Sindical tem vindo a desenvolver ações de rua - umas gerais, outras específicas - de contestação às políticas implementadas pelo governo PSD-CDS e pela TROIKA, políticas de austeridade e empobrecimento a que nos querem submeter e que, no nosso caso, reformados e aposentados, nos atinge brutalmente...

CGTP-IN pretende que o novo regime de protecção na parentalidade seja aplicado correctamente

A CGTP-IN enviou ao Ministro do Trabalho e da Solidariedade, ao Secretário de Estado da Segurança Social, aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República, ao Presidente do Instituto da Segurança Social, e com conhecimento à Presidente da CITE, uma exposição relativa à interpretação do novo regime de protecção na parentalidade...