Resultado da pesquisa
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Concursos - Aceitação e Apresentação
Aceitação na Plataforma é obrigatória e deve ser feita no site da DGAE (dias 13 e 16) ...
Circular Nº. B15009956X - Faltas por doença – interpretação e aplicação do art. 103.º do ECD
Circular Nº. B15009956X sobre faltas por doença – interpretação e aplicação do art. 103.º do ECD, na redação introduzida pelo Decreto-Lei nº. 1572007, de 19 de janeiro
Professores Aposentados: Simulador para cálculo da Pensão Líquida 2013
Consulte Ficheiro em excell...
ATENÇÃO: Universidade Aberta abre nova oferta para Profissionalização em Serviço.
Provavelmente a última hipótese de profissionalização para os professores em exercício.
Leia a nota enviada pela U.A.
Quase um terço dos professores do básico e secundário estão em burnout
Público, 2 de fevereiro de 2016
Francisco Martins da Silva
Ondas…
Ondas gravitacionais existem e comprovam a Teoria da Relatividade de Einstein. Viva a Ciência!
Ondas de choque nos Mercados atormentam Portugal. Abaixo os Mercados!
Manuel Micaelo
Escola Informação nº273 . maio/junho 2016
Pode já ver na página do SPGL o Escola Informação de maio/junho, que deverá chegar a sua casa dentro de dias.
Ver no issuu (p.30 video marcha) . descarregue pdf
Escolas debatem-se com dificuldades
A insuficiência crónica de assistentes operacionais está a criar grandes dificuldades ao normal funcionamento de várias escolas, algumas das quais recorreram a paralisações como forma de protesto. Ler mais
Parecer nº 5/2016, 18/11/2016
Parecer sobre a organização da escola e promoção do sucesso escolar
Propostas para construir democracia nas escolas
Proposta particularmente consciente de Dulce Maria Cardoso. De facto, é fundamental acabar com a precariedade dos professores.
Francisco Martins da Silva
Concurso interno – Listas provisórias
Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de ordenação, de exclusão e retirados do concurso interno para o ano escolar 2017/2018.
Espaço ABC
Até dia 6 de outubro, no Espaço ABC, pode ver uma exposição coletiva de professores (pintura e fotografia). Mais informação aqui.
Em luta por horários que nos permitam ser professores
Está em curso, desde o dia 6 de novembro e até 15 de dezembro uma Greve com contornos singulares: abrange as atividades em horas não letivas de estabelecimento sempre que estas impliquem trabalho com alunos - tornando-as, portanto, em horas letivas!
O respeito pelo horário de trabalho é uma reivindicação “antiga” dos professores, foi objeto de várias formas de luta e de promessas não cumpridas por parte do Ministério da Educação. É hora de dizer “BASTA”!
Leia aqui as FAQ para melhor se orientar nesta greve invulgar, mas importantíssima!
Concursos - Listas Provisórias
Divulgação das listas provisórias de admissão/ordenação e de exclusão ao Concurso Interno Antecipado, Concurso Externo Ordinário e Concurso Externo Extraordinário
Leia a Nota Informativa.
É preciso não ter vergonha!
Felizmente é uma excepção.
A quem interessa este tipo de notícias num momento de conflito laboral?
M. Micaelo
Recenseamento Pessoal Docente 2019 - Alargado o prazo
ALARGADO O PRAZO para as 18 horas de dia 13 de fevereiro
Informamos os sócios que os dados introduzidos pelas Escolas/Agrupamentos na aplicação Recenseamento Docente 2019 se encontram disponíveis para consulta/confirmação de 7 a 13 de fevereiro de 2019 na plataforma SIGRHE (Situação Profissional/Recenseamento docente - 2019) e o período de análise das reclamações decorrerá, previsivelmente, entre 12 e 14 de fevereiro. (Nota: segundo o ME esta aplicação visa o levantamento de informação pessoal e profissional de todos os docentes que se encontram providos no AE/ENA, e de todos aqueles que, à data da sua disponibilização, nele se encontrem a exercer funções (docentes providos noutro AE/ENA, docentes providos em QZP ou docentes contratados).
IRS: ser sindicalizado compensa
Estando a decorrer (de 1 de abril a 30 de junho) o prazo para a entrega da declaração de IRS referente ao ano de 2019, poderá verificar o benefício fiscal de que usufrui enquanto sindicalizado/a. Basta que simule duas vezes o valor do acerto, antes de submeter a sua declaração: uma com o valor da quotização anual paga ao seu Sindicato (que já deve estar previamente preenchido) e outra apagando esse mesmo valor. Se comparar os resultados apresentados, verificará que a dedução do valor da sua quota anual tem um retorno significativo em termos de IRS.