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Recenseamento 2022/2023

Decorre, entre 9 e 13 de janeiro, o prazo para consulta e confirmação ou reclamação.

No âmbito do processo de recenseamento docente 2023, e de acordo com a nota informativa da DGAE, a fase de consulta e confirmação ou reclamação dos dados introduzidos, da responsabilidade de cada docente, é efetuada através da aplicação SIGRHE e decorrerá entre 9 e 13 de janeiro.

Seguir-se-á, até 20 de janeiro, o prazo estabelecido para a análise das reclamações, por parte das escolas.

Portaria n.º 73-A/2021160534625

FINANÇAS, MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E EDUCAÇÃO

Segunda alteração à Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, alterada pela Portaria n.º 245-A/2020, de 16 de outubro, que regulamenta os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas