Lei nº 2/2020 de 31/03
Orçamento do Estado para 2020
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Orçamento do Estado para 2020
Contratação a termo resolutivo certo, até ao final do ano escolar de 2020/2021, de até 1500 assistentes operacionais
Recomendação sobre «A escola no pós-pandemia: desafios e estratégias»
Determina os coeficientes de revalorização das remunerações anuais
Determina os coeficientes de revalorização das remunerações anuais
Procede à atualização de pensões para 2022
Cria e regulamenta a medida «Apoio à contratação de amas em creche familiar»
Torna-se pública a recomendação sobre a inovação pedagógica nas escolas
Direito à compensação pela caducidade do contrato de trabalho a termo resolutivo/Concurso externo da vinculação dinâmica/Procedimentos
Cria a Medida Excecional de Incentivo ao Regresso ao Trabalho para Jovens Desempregados.
Procede à segunda alteração da Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho, que define os termos e as condições em que as escolas, no âmbito da autonomia e flexibilidade curricular, podem implementar uma gestão superior a 25 % das matrizes curriculares-base das ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário, clarificando as competências do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.), no âmbito dos planos de inovação.
Face à permanente indisponibilidade do Ministério da Educação para corrigir os abusos e ilegalidades praticados e aos múltiplos contactos de professores nesse sentido, a FENPROF decidiu convocar, de novo, greve ao sobretrabalho, que interrompida no final do anterior ano letivo, tendo já formalizado a entrega dos indispensáveis pré-avisos ao Ministério da Educação. Esta greve incide sobre toda a atividade docente, letiva ou não letiva, que ultrapasse as respetivas componentes previstas no horário do docente e, portanto, as 35 horas semanais. Ler mais
Procede à alteração do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, que estabelece os procedimentos de matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos
Procede à adequação da fórmula de cálculo do subsídio de desemprego nas situações de redução do prazo de garantia e determina a suspensão temporária do dever de exclusividade
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 24 de maio, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 25 de maio de 2021 (hora de Portugal continental).
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 31 de maio, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 1 de junho de 2021 (hora de Portugal continental).
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 07 de junho, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 08 de junho de 2021 (hora de Portugal continental).
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 14 de junho, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 15 de junho de 2021 (hora de Portugal continental).
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 21 de junho, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 22 de junho de 2021 (hora de Portugal continental).
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 28 de junho, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 29 de junho de 2021 (hora de Portugal continental).