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Concentração - Pela reinscrição na CGA

O atual governo não deu sinais de querer resolver a situação de inúmeros trabalhadores, incluindo professores, educadores e investigadores, que exigem a sua justa reinscrição na Caixa Geral de Aposentações (CGA). Perante esta discriminação e ilegalidade, activistas, delegados e dirigentes sindicais do SPGL, participaram esta manhã na Concentração «Pela reinscrição na CGA», convocada pela FENPROF, junto ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS). Uma delegação da FENPROF foi recebida pelo chefe de gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social. Ler mais

Galeria / Vídeo com declarações

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Manifestação Nacional CGTP-IN (5 de abril | 15h00 | Príncipe Real/Cais do Sodré)

No dia 5 de abril a CGTP-IN promoverá uma Jornada de Luta Nacional, com manifestações em Lisboa, Coimbra e Porto, sob o lema: «Mais salário e melhores pensões | Defender os serviços públicos e as funções sociais do Estado. Segurança Social | Saúde | Educação | Habitação». 

Em Lisboa, a Manifestação terá lugar no Príncipe Real em direção ao Cais do Sodré, a partir das 15h.

Participa na comitiva do SPGL e da FENPROF!

Ler Manifesto | Ver Tempo de Antena da CGTP-IN

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Atualização das pensões

1 — As pensões estatutárias e regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social e as pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente, atribuídas anteriormente a 1 de janeiro de 2026, são atualizadas pela aplicação das percentagens seguintes, sem prejuízo do disposto nos artigos 3.º e 4.º: 

a) 2,80%, para as pensões de montante igual ou inferior a € 1074,26; 

b) 2,27% para as pensões de montante superior a € 1074,26 e igual ou inferior a € 3222,78; 

c) 2,02% para as pensões de montante superior a € 3222,78. 

2 — As pensões de montante superior a € 6445,56 não são objeto de atualização, salvo nas situações previstas no artigo 102.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto. 

Ler Portaria n.º 480-B/2025/1

Decreto-Lei 10/2016, de 08/03

Repõe o regime transitório de acesso à pensão antecipada de velhice a beneficiários com, pelo menos, 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva, pelo período necessário à reavaliação do regime de flexibilização, e prevê o direito de audição prévia do beneficiário.

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Ministério da Educação entregou propostas de revisão dos concursos e vinculação extraordinária

Dando início a um processo de negociação, que quer terminado a 6 de janeiro, o ME fez a entrega aos sindicatos de uma proposta de revisão da legislação de concursos docentes e de um processo de vinculação extraordinária.

Na opinião da FENPROF, as propostas do ministério estão longe de ser aceitáveis.

Consulte aqui (e também aqui) os textos e organize, com o SPGL, a discussão na sua escola. E não esqueça o Encontro Nacional de Professores no próximo dia 7!

Nota da FENPROF à Comunicação Social

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Futuro poluído?

É lá longe, mas não deixa de nos preocupar: informa o Expresso on line de hoje, 3 de janeiro de 2017, (e outros órgãos de comunicação social já o tinham referido): Poluição coloca em alerta vermelho 35 cidades da China. Mas Trump considera que isto da preocupação com o futuro climático da Terra é uma imposturice da China para prejudicar os interesses dos magnatas americanos…

António Avelãs

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Um economista a escrever simples, claro e objetivo

Permitam-me que sugira hoje, 8 de outubro, a leitura do texto “Vade mecum da Comissão Europeia e o futuro da geringonça” – in Público, pg47. Numa linguagem acessível a não economistas, mas que não deixa de ser rigorosa, Ricardo Cabral esclarece quais as razões que limitam e condicionam a economia de Portugal e os perigos que tal estratégia implica para a estabilidade social e política. A não perder.

António Avelãs

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Circular n.º 01/DGAEP/2020

(…)”as faltas por doença, superiores a 30 dias, dadas pelos trabalhadores que se encontrem integrados no RPSC, não implicam a suspensão do vínculo de emprego público, nem determinam quaisquer efeitos nas férias”.(…)

Tal como o SPGL tem vindo a defender, a  Circular nº 1/DGAEP/2020 veio agora confirmar que as faltas por doença superiores a 30 dias dadas pelos trabalhadores integrados no regime de proteção social convergente, não produzem qualquer efeito nas férias.