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Despacho n.º 5546/2026 de 28/04

Procede à primeira alteração ao Despacho n.º 4745-B/2026, de 10 de abril, que estabelece as regras para o planeamento e concertação das redes de ofertas profissionalizantes, definindo competências, procedimentos e critérios para a organização da oferta formativa.

Emitente: Educação, Ciência e Inovação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação

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Falta de dados rigorosos do Governo dá razão à contestação dos Sindicatos sobre os custos que têm vindo a ser divulgados


Realizou-se hoje, 25 de julho, uma reunião técnica entre representantes dos ministérios da Educação e das Finanças e representantes dos sindicatos de professores que, em plataforma, têm vindo a convergir nos planos negocial e da luta reivindicativa. Foi útil esta reunião, pois permitiu confrontar o governo com os custos que tem vindo a divulgar e com a falta de dados rigorosos que permitam chegar a tais valores.
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Educação Especial — Questionário (até 30/mar)

Desde a publicação do DL 54/2018 que as escolas se organizam para a sua implementação. As questões colocadas por docentes, pais e encarregados de educação tornam indispensável e urgente conhecer quais as condições reais de inclusão das crianças e jovens nas escolas, o que poderá ser feito com mais rigor, agora que acabou o período experimental na aplicação do disposto no quadro legal em análise.

Nesse sentido, a Fenprof elaborou um questionário e solicita o preenchimento, se possível pela EMAEI ou pelos docentes de Educação Especial. O prazo-limite é o dia 30 de março.

A Federação tem consciência que o questionário será, porventura, extenso. No entanto, tal facto resulta da abrangência da legislação, que engloba várias áreas sobre as quais se pretende conhecer o seu funcionamento.

Resposta online - Descarregue pdf

Nota: as informações prestadas apenas serão utilizadas para a apreciação global que se pretende realizar, na qual não constará a identificação de qualquer escola ou agrupamento em particular

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“ADSE tenta abrir inscrições a reguladores à margem da lei”

O Jornal de Negócios, na sua edição de hoje, anuncia que a “ADSE TENTA ABRIR INSCRIÇÕES A REGULADORES À MARGEM DA LEI”

Aprovado o alargamento das inscrições na ADSE às pessoas com contrato individual de trabalho (CIT), eis que a lista recentemente apresentada pelo Conselho Diretivo da ADSE, e que ainda será revista pelo Governo, suscita uma grande polémica pelas entidades que exclui... Ler mais…

Paula Rodrigues

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Assista à gravação do plenário de 6 de dezembro

A FENPROF participou, esta quinta-feira, na reunião com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), cuja agenda incluiu quatro aspetos importantes para os professores e os educadores:

  • Alterações ao regime jurídico das habilitações para docência e despacho sobre condições e montante do suplemento a atribuir aos orientadores de estágio;
  • Alterações ao regime jurídico da formação contínua de docentes;
  • Alteração ao regime de concursos;
  • Alteração ao regime de recuperação do tempo de serviço.

Assista à gravação do plenário onde o Secretário Geral da FENPROF apresentou as conclusões da reunião sobre habilitações para a docência, formação de docentes e concursos.

Aviso n.º 13993-A/2022 de 13/07

Alteração do aviso de abertura dos concursos de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2022/2023, regulado nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março e pelo artigo 315.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, adiante abreviadamente designado como Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o disposto no Decreto-Lei n.º 48/2022, de 12 de julho.