Decreto-Lei n.º 59/2015 de 21/04 - novo regime do Fundo de Garantia Salarial,
Decreto-Lei n.º 59/2015 - Diário da República n.º 77/2015, Série I de 2015-04-21
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Decreto-Lei n.º 59/2015 - Diário da República n.º 77/2015, Série I de 2015-04-21
Repõe o regime transitório de acesso à pensão antecipada de velhice a beneficiários com, pelo menos, 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva, pelo período necessário à reavaliação do regime de flexibilização, e prevê o direito de audição prévia do beneficiário.
Declaração de retificação à Lei n.º 34/2016, de 24 de agosto, que elimina a obrigatoriedade de apresentação quinzenal dos desempregados (oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, que estabelece o regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem)
Como pode uma instituição cujo objetivo é ajudar os pobres ter, em época de crise, mais de 2,1 milhões de euros em depósitos bancários? Ler mais
M. Micaelo
Estabelece as adaptações ao disposto no Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, determinadas designadamente pelo n.º 1 do artigo 29.º do referido Decreto e pelo artigo 4.º da Portaria n.º 15/2013, de 15 de janeiro, com vista à operacionalização do sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente na CPL, I. P.
(…)”as faltas por doença, superiores a 30 dias, dadas pelos trabalhadores que se encontrem integrados no RPSC, não implicam a suspensão do vínculo de emprego público, nem determinam quaisquer efeitos nas férias”.(…)
Tal como o SPGL tem vindo a defender, a Circular nº 1/DGAEP/2020 veio agora confirmar que as faltas por doença superiores a 30 dias dadas pelos trabalhadores integrados no regime de proteção social convergente, não produzem qualquer efeito nas férias.
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro, que alarga a aplicação da medida da gratuitidade das creches às crianças que frequentem creches licenciadas da rede privada lucrativa, e à terceira alteração à Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, que estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches e à integração da Santa Casa de Misericórdia de Lisboa na medida da gratuitidade
No dia 28 de fevereiro, o SPGL esteve presente na Manifestação Nacional "Contra o Pacote Labora", promovida pela CGTP-IN, que se realizou em Lisboa.
Resolução aprovada | Intervenção do Secretário-geral da CGTP-In, Tiago Oliveira
(Com este título, Santana Castilho publicou no “PÚBLICO” do dia 2 de janeiro de 2013 um artigo que, pela sua pertinência e importância, achamos por bem aqui divulgar (parcialmente).
O Conselho Geral reuniu no passado dia 15 de julho, na sede do SPGL, para, nos termos dos Estatutos, apreciar o Relatório Anual de Atividade Sindical apresentado pela Direção, tendo sido aprovado, por maioria, o parecer em anexo.
Perante a eleição de Trump - sustentada numa plataforma com múltiplas expressões fascistas -, muitas das respostas de políticos e comentadores de serviço europeus e nacionais parecem sobretudo preocupados com o alegado "fechamento" dos Estados Unidos da América (EUA) no seu relacionamento com países e instituições supranacionais.
Foi em ambiente de festa, diálogo e, naturalmente, vivência cultural, que o Departamento de Aposentados do SPGL assinalou, dia 17 de maio, uma dupla efeméride: os 100 anos do nascimento de Eugénio de Andrade e os 10 anos de vida do projeto “O meu livro quer outro livro”. Ler mais
Sábado, 11 de maio, a partir das 15 horas, do Largo José Saramago (em frente à Fundação José Saramago) em direção ao Martim Moniz, em Lisboa, terá lugar a Manifestação «Paz no Mundo | Palestina Livre | Não à Guerra!», convocada pela CGTP-IN, CPPC, MPPM e Projecto Ruído - Associação Juvenil. O SPGL apela a participação de professores, educadores e investigadores.
Este projeto comete a clamorosa injustiça de acabar com o regime transitório do decreto-Lei 229/2005, que se aplica a educadores de infância e professores do 1º CEB a quem, por força de disposições legais, não foi possível aplicar as dispensas de componente letiva previstas no artigo 79º do ECD.Numa clara quebra de contrato, sem qualquer período de faseamento, são impedidos de usufruir...
A FENPROF propôs ao MEC a realização de um concurso geral de professores, em 2014, bem como a aplicação da diretiva comunitária sobre vinculação a todos os docentes, incluindo os do Ensino Artístico, Ensino Superior e Ensino de Português no estrangeiro
A União Europeia (UE) foi-se construindo, e continua a apresentar-se, como um projeto protagonizado por um conjunto de países - uma equipa - isto é, como um grupo voluntariamente constituído que age de forma coordenada para realizar objetivos comuns. Ora, a coordenação requer de cada um condições de participação, capacidade e vontade de cooperar e negociar, exige jogo de cintura e cedências de parte a parte. Espera-se que, no final, a equipa ganhe e todos ganhem, mesmo que uns tenham de jogar à defesa quando preferiam o ataque, e outros tenham de estar, a contragosto, na baliza.Mas não é assim que hoje vemos a UE.(...)
André Carmo
No final de um ano e de um primeiro período letivo marcado por problemas, Assembleia da República aprova, finalmente, resolução que determina que o governo deve realizar testes gratuitos e rastreios nas escolas.