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Decreto-Lei 10/2016, de 08/03

Repõe o regime transitório de acesso à pensão antecipada de velhice a beneficiários com, pelo menos, 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva, pelo período necessário à reavaliação do regime de flexibilização, e prevê o direito de audição prévia do beneficiário.

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Circular n.º 01/DGAEP/2020

(…)”as faltas por doença, superiores a 30 dias, dadas pelos trabalhadores que se encontrem integrados no RPSC, não implicam a suspensão do vínculo de emprego público, nem determinam quaisquer efeitos nas férias”.(…)

Tal como o SPGL tem vindo a defender, a  Circular nº 1/DGAEP/2020 veio agora confirmar que as faltas por doença superiores a 30 dias dadas pelos trabalhadores integrados no regime de proteção social convergente, não produzem qualquer efeito nas férias.

Portaria n.º 426/2023 de 11/11

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro, que alarga a aplicação da medida da gratuitidade das creches às crianças que frequentem creches licenciadas da rede privada lucrativa, e à terceira alteração à Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, que estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches e à integração da Santa Casa de Misericórdia de Lisboa na medida da gratuitidade

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Paz no Mundo | Palestina Livre | Não à Guerra!

Sábado, 11 de maio, a partir das 15 horas, do Largo José Saramago (em frente à Fundação José Saramago) em direção ao Martim Moniz, em Lisboa, terá lugar a Manifestação «Paz no Mundo | Palestina Livre | Não à Guerra!», convocada pela CGTP-IN, CPPC, MPPM e Projecto Ruído - Associação Juvenil. O SPGL apela a participação de professores, educadores e investigadores. 

Ler apelo das organizações promotoras

Projeto do Governo (“Projeto de normas relativas ao setor público” - Reunião de 18.10.2012) prevê extinção do regime especial de aposentação de docentes em monodocência

Este projeto comete a clamorosa injustiça de acabar com o regime transitório do decreto-Lei 229/2005, que se aplica a educadores de infância e professores do 1º CEB a quem, por força de disposições legais, não foi possível aplicar as dispensas de componente letiva previstas no artigo 79º do ECD.Numa clara quebra de contrato, sem qualquer período de faseamento, são impedidos de usufruir...

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"O que (não) é a União Europeia", Carvalho da Silva, in JN 06/03/16

A União Europeia (UE) foi-se construindo, e continua a apresentar-se, como um projeto protagonizado por um conjunto de países - uma equipa - isto é, como um grupo voluntariamente constituído que age de forma coordenada para realizar objetivos comuns. Ora, a coordenação requer de cada um condições de participação, capacidade e vontade de cooperar e negociar, exige jogo de cintura e cedências de parte a parte. Espera-se que, no final, a equipa ganhe e todos ganhem, mesmo que uns tenham de jogar à defesa quando preferiam o ataque, e outros tenham de estar, a contragosto, na baliza.Mas não é assim que hoje vemos a UE.(...)