Decreto-Lei n.º 88/2019 de 03/07
Altera o regime jurídico do ensino português no estrangeiro
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Altera o regime jurídico do ensino português no estrangeiro
Aprova a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida e cria uma medida excecional de compensação
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017
Não estamos perante um mero fetiche economicista, mas sim um verdadeiro processo de liquidação do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, uma opção pela desresponsabilização do Estado central do serviço público de Educação e pela sua redução, nas áreas da Educação e Ciência, ao papel de mero regulador. Não é este papel menor que tem de incumbir ao Ministério. Ler mais
A decisão foi tomada por unanimidade na sede da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO). Ler mais
M. Micaelo
Não sei se Santana Castilho terá toda a razão. Mas o que escreveu sobre o ensino profissional merece cuidada análise.
O concurso para contratação de docentes inicia-se, num quadro de grande incerteza em relação ao futuro. Os sindicatos da FENPROF apoiarão os professores em todo o país montando, para esse efeito, um verdadeiro “gabinete” de apoio aos professores em concurso
Curso de Iniciação à Informática e Curso de continuação de Iniciação à Informática
Por solicitação da Direção Central convoco, ao abrigo dos artigos 52.º, ponto 1, b) e 54.º dos Estatutos do SPGL, a Assembleia Geral de Sócios para o próximo dia 28 de outubro de 2021 às 17h30min, no Hotel Roma, Avenida de Roma, 33, Lisboa, com a seguinte Ordem de Trabalhos: Ler mais
Lista de Leitores nomeados em comissão de serviço, pelo período de dois anos
Determina a realização de concurso interno antecipado no ano de 2018
Aviso de abertura de concurso para 24 inspetores da carreira especial de inspeção
Aprova o Manual de Apoio à Reutilização de Manuais Escolares
Altera o Despacho n.º 7424/2018, de 6 de agosto
Define os termos e as condições de implementação dos projetos-piloto previstos no Estatuto do Cuidador Informal, aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, bem como os territórios a abranger