Decreto-Lei n.º 109-A/2021 de 09/12
Atualiza as remunerações da Administração Pública e aumenta a respetiva base remuneratória
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Atualiza as remunerações da Administração Pública e aumenta a respetiva base remuneratória
Jardim da Estrela, com deslocação para o ME para exigir negociações.
O Decreto-Lei n.º 42-A/2022, de 30 de junho, que altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença Covid-19, determina que (artigo 8.º), (.1) os alunos do 1.º ciclo do ensino básico ficam isentos de devolver os manuais escolares no final do presente ano letivo, devendo a sua devolução ocorrer no ano letivo seguinte, e que (.2) no início do ano letivo de 2022-2023 são distribuídos gratuitamente manuais escolares novos a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do Ministério da Educação.
Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2023
Promove a atualização salarial intercalar do valor das remunerações da Administração Pública
Atualiza o apoio financeiro para os anos letivos 2021-2022 e 2022-2023, previsto no n.º 2.2 da cláusula iv do protocolo de cooperação celebrado entre os Ministérios da Educação e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, os estabelecimentos de educação pré-escolar, a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, a União das Misericórdias Portuguesas e a União das Mutualidades Portuguesas
Procede à regulamentação da Agenda do Trabalho Digno
Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2024
Altera o sistema de verificação de incapacidades no âmbito da segurança social
Encontra-se disponível a Nota Informativa - Alterações ao Estatuto da Carreira Docente.
Direito à compensação pela caducidade do contrato de trabalho a termo resolutivo/Concurso externo da vinculação dinâmica/Procedimentos
No dia em que se assinalam 48 anos da aprovação da Constituição da República Portuguesa, dirigentes, delegados e ativistas do SPGL participaram na iniciativa «Comemorar a Constituição de Abril», realizada no Largo do Carmo, no seguimento do Apelo convocado por inúmeras organizações, entre as quais a União dos Sindicatos de Lisboa - CGTP-IN e a FENPROF.
É preciso exercer, divulgar, celebrar a Constituição da República Portuguesa e alertar todos os portugueses e portuguesas para que a CRP não seja mais subvertida.
Ler apelo.
No passado dia 2 de maio, dia de celebração dos 50 anos do SPGL, teve também lugar no Espaço ABC (Sede do SPGL) a inauguração da Exposição «50 anos SPGL | Viagem entre Capas e Manchetes», a qual contou com intervenções de José Feliciano Costa (Presidente do SPGL) e de Sebastião Santana (Coordenador da Frente Comum). No decorrer da inauguração a sócia Maria Manuel Calvet Ricardo, elemento dos Grupos de Estudo do Pessoal Docente, foi homenageada. Ver galeria
Questionado pela FENPROF no final da reunião, o ministro da Educação admitiu não alterar o regime de Mobilidade por Doença por "não ter tempo para concluir o processo este ano". Isto apesar de a promulgação do diploma pelo Presidente da República ter dependido da condição de o regime ser revisto após dois anos e de o próprio diploma legal assim o ditar.
Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2025.
A FENPROF enviou ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação a posição final sobre o regime de mobilidade por doença (MpD) que resulta do processo negocial desenvolvido.
O Secretariado Nacional da FENPROF decidiu não requerer a negociação suplementar, mas não dará o seu acordo, devido aos aspetos de que discorda da versão final do diploma.
Aprova as linhas orientadoras da Reforma dos Ministérios
Aprova as redes de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, para o ano letivo de 2025-2026, e do Ensino superior e organismos internacionais, para o ano letivo de 2025-2026 e 2026.
Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2026.
Para além do balanço e da apreciação crítica, o Conselho Nacional definiu os objectivos reivindicativos da FENPROF e as formas de acção e luta