Pasta:2º CEB - 3º CEB - Secundário

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Inquérito com milhares de respostas confirma que os professores defendem a democratização da gestão

A FENPROF quis saber a opinião dos professores sobre o processo de revisão do regime de autonomia e gestão, anunciado pelo MECI para avançar ainda este ano letivo.

As respostas, apresentadas nesta conferência de imprensa, não deixam dúvidas e contrariam, de forma frontal, a posição que, sobre a matéria, o Conselho das Escolas aprovou recentemente, no sentido de reforçar, ainda mais, o poder do diretor, órgão unipessoal escolhido por um colégio muito reduzido. Ler mais

Vídeo Conferência de Imprensa

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Protecção Social / Segurança Social | Governo cria grupo de trabalho para atacar a Segurança Social

O Governo nomeou um Grupo de Trabalho para estudar a reforma da Segurança Social, atribuindo-lhe, entre outras, a missão de proceder a uma revisão actuarial da taxa social única; de promover uma análise integrada da sustentabilidade financeira dos sistemas públicos de protecção social, e em particular dos sistemas de pensões,... Ler mais

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Reserva de Recrutamento n.º 19 e Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário n.º 06 - 2024/2025

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 3 de fevereiro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 4 de fevereiro de 2025 (hora de Portugal continental).

Saiba mais aqui

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Realização e correção das "provas de ensaio" abrangidas pelos pré-avisos de greve ao sobretrabalho

A senda atentatória da dignidade docente e das condições de exercício da profissão conheceu mais um lamentável desenvolvimento, com o envio para os agrupamentos e escolas não agrupadas de um documento emanado do Júri Nacional de Exames, um “Guia para a realização das provas-ensaio”, provas a realizar entre os dias 10 e 28 de fevereiro, que visarão uma suposta preparação para a posterior realização das provas de final de ciclo (4.º, 6.º e 9.º anos) e a que é dado um evidente cariz de exame, tendo as escolas de constituir “secretariado de exames” e indicar vigilantes e classificadores.

Em resposta ao mais recente atentado perpetrado pela Administração Educativa à dignidade do exercício da profissão docente, através, neste caso, da atuação do Júri Nacional de Exames, a FENPROF alargou o âmbito dos pré-avisos de greve ao sobretrabalho, horas extraordinárias e componente não letiva de estabelecimento, de modo a que estes abranjam igualmente a realização e correção das designadas provas-ensaio, bem como outras eventuais tarefas diretamente decorrentes das mesmas. Ler mais

Consulte Pré-Avisos de Greve de 10 a 14 de fevereiro

Consulte Pré-Avisos de Greve de 17 a 21 de fevereiro

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FENPROF defendeu na Assembleia da República qualidade da Intervenção Precoce e fim da discriminação entre professores deslocados

A FENPROF reuniu, a 29 de janeiro, com a Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República. Foram duas reuniões, nas quais se abordaram, respetivamente, a necessidade de ser criado um Grupo de Recrutamento para a Intervenção Precoce na Infância (IPI) e a de eliminar a discriminação que existe entre docentes deslocados da área de residência, estando alguns abrangidos pelo apoio financeiro criado pelo governo (os colocados em 234 agrupamentos/escolas não agrupadas), do qual a maioria foi excluída (os colocados em 574 agrupamentos/escolas não agrupadas). Ler mais

» Audição sobre a necessidade de ser criado um Grupo de Recrutamento para a Intervenção Precoce na Infância (IPI)
» Audição sobre a inaceitável discriminação de docentes deslocados da área de residência

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Professores classificadores de provas-ensaio de 4.º, 6.º e 9.º anos solidários à força!

Contra o sobretrabalho, FENPROF acrescentará a atividade na lista das que integram pré-avisos diários.

O MECI, concretizando um dos aspetos que consta no programa do governo, vai avançar com a realização de provas de final de ciclo (4.º, 6.º e 9.º anos). Com esse objetivo, no mês de fevereiro realizar-se-ão provas-ensaio às quais é dado um cariz de exame, com o Júri Nacional de Exames a enviar às escolas as normas de organização e estas a terem de constituir “secretariado de exames” e indicar vigilantes e classificadores. Ler mais

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15.º Congresso Nacional dos Professores (FENPROF)

O 15.º Congresso Nacional dos Professores realiza-se a 16 e 17 de maio de 2025, em Lisboa, sob o lema «Valorização, já! Por uma profissão com futuro e uma Educação pública de qualidade!» e integra-se no âmbito da sua atividade regular. 

Consultar Regulamentos | Propostas de Programa de Ação | Listas candidatas | Saiba tudo sobre o Congresso

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Negociações da FENPROF com MECI sobre revisão do ECD iniciaram-se hoje; Mobilidade por Doença na ordem de trabalhos

Teve início esta sexta-feira, em Caparide, o processo de negociação entre o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) e a FENPROF sobre a revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD), bem como do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença. 

A FENPROF irá reunir às 15 horas para discutir estes assuntos, mas também às 16 horas no âmbito da negociação suplementar, que requereu, relativa ao Despacho que define as condições e montante do suplemento remuneratório a atribuir aos orientadores cooperantes previsto na proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio e ao Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

Declarações do Secretário-geral da FENPROF no final da sessão da manhã

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Plenário Nacional de Professores e Educadores (Webinar) | 20 de janeiro | 17h00

No dia 17, a FENPROF participará em duas reuniões no MECI (9 e 15 horas), sobre Mobilidade por Doença (MpD), que constituirão o início da revisão do ECD, embora a matéria, atualmente, não o integre. Haverá ainda a reunião da negociação suplementar sobre as matérias que envolvem a organização de estágios e as condições e suplementos remuneratórios para o desempenho das funções de orientador. Ler mais

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Revisão do ECD inicia-se amanhã, 17 de janeiro, mas com assunto que não consta do Estatuto, a Mobilidade por Doença

A FENPROF reúne amanhã, 17 de janeiro, nas instalações do MECI em Caparide, em reunião que constitui o início do processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD), mas, na verdade, não é bem assim. Esta reunião destina-se a rever o regime de Mobilidade por Doença (MpD) e este não integra, atualmente, o ECD. Trata-se de um regime de proteção na doença que está definido em diploma próprio (Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho). Ler mais

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Governo reincide em procedimento ilegítimo e desrespeita negociação coletiva

FENPROF denunciou junto de PR, PM e grupos parlamentares o inaceitável procedimento do governo, no âmbito da discussão e eventual assinatura de protocolo de negociação para a revisão do ECD; também requereu parecer à Provedoria de Justiça e apresentou queixa na PGR. FENPROF foi impedida de negociar o texto de protocolo, apenas lhe cabendo informar se o subscrevia ou não, o que a reunião com o MECI acabou por confirmar. Os representantes do governo recusaram integrar qualquer das propostas apresentadas pela FENPROF e que, em dois aspetos, visavam ultrapassar aspetos que, salvo melhor opinião, desrespeitam o quadro legal em vigor. Ler mais

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Protocolo Negocial para o ECD | Governo recusou contrapropostas da FENPROF

Da parte do governo não houve abertura para considerar qualquer das contrapropostas até porque, antes, a FNE já tinha concordado com o seu texto. Ou seja, a FENPROF admitiu assinar o protocolo negocial, daí ter apresentado contrapropostas; o governo rejeitou-as, só aceitando assinar o Protocolo Negocial se a proposta que apresentou se mantivesse na íntegra. Ler mais

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A FENPROF optou por ficar do lado dos professores e recusou esconder as atas das reuniões negociais

Protocolo negocial para a revisão do ECD

Por direito próprio, a FENPROF participará na negociação, cujas reuniões seguintes serão em 17/1 e 21/2, porque reúne os requisitos que a Lei 35/2014 estabelece no artigo 349.º

A não assinatura do protocolo negocial não limita a participação da FENPROF nas negociações. A já citada Lei 35/2014 não refere a necessidade de qualquer protocolo negocial e no seu artigo 349.º, n.º1, alínea d) (Legitimidade), refere: "No caso de negociação coletiva sectorial, estando em causa matérias relativas a carreiras especiais, as associações sindicais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social e as associações sindicais que representem, pelo menos, 5 % do número total dos trabalhadores integrados na carreira especial em causa".

A FENPROF reúne aqueles dois requisitos, pelo que participará, de pleno direito, no processo negocial que será desenvolvido, estando, assim, representados os professores pela sua maior e mais importante organização sindical. Ler mais