Despacho n.º 1296-B/2023 de 25/01
Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o primeiro semestre do ano de 2023
Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o primeiro semestre do ano de 2023
Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2023
Procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS)
Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o segundo semestre do ano de 2023
Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o primeiro semestre do ano de 2023
Fixa a atualização do subsídio de refeição, a 1 de outubro de 2022, aos trabalhadores da Administração Pública
Estabelece medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação
Estabelece medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação
Retifica o Despacho n.º 8564-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, 2.º suplemento, de 12 de julho de 2022
Aprova as alterações às tabelas de retenção na fonte, que se encontram em vigor para o continente no ano de 2022, relativamente aos rendimentos de trabalho pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de julho de 2022
Aprova a tabela de retenção na fonte n.º VII sobre pensões a aplicar a partir de 1 de julho relativamente aos rendimentos de pensões auferidos por titulares residentes no continente
Aprova as tabelas de retenção na fonte para vigorarem durante o ano de 2022 relativamente aos rendimentos de trabalho dependente por titulares residentes no continente
Retifica o Despacho n.º 11943-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, suplemento, de 2 de dezembro de 2021
Exigimos a sua correção. A não ser corrigida a nota informativa sobre esse assunto e, sendo aplicada pelas escolas a orientação ali mencionada, os sócios devem contactar o serviço de apoio a sócios do SPGL para reclamar da ilegalidade cometida.
O horário-base letivo dos docentes é de 22 horas ou 25 horas e não de 35 horas!
Lê aqui o ofício da FENPROF enviado ao IGeFE
Procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS)
Aprova a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida e cria uma medida excecional de compensação
Atualiza as remunerações da Administração Pública e aumenta a respetiva base remuneratória
Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2022
Regulamenta as condições e procedimentos relativos ao pagamento em prestações à segurança social para regularização de dívida de contribuições e quotizações