Artigo:SPGL e Academia de Música de Almada celebram acordo de empresa

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SPGL e Academia de Música de Almada celebram acordo de empresa

Na sequência, dos últimos contratos coletivos de trabalho celebrados entre a AEEP e a FNE, as condições de trabalho dos docentes dos ensinos particular e cooperativo, artístico e especializado e profissional têm vindo a agravar-se de forma muito acelerada, principalmente no que respeita aos seus horários de trabalho e às suas remunerações.

O SPGL, no âmbito da negociação coletiva da FENPROF, não se conforma com aquele regime de trabalho imposto aos docentes que desrespeita a natureza da sua função. Face à inflexibilidade da associação patronal em negociar um novo C.C.T. com normas mais justas e adequadas do trabalho docente, o SPGL está a tentar celebrar acordos de empresa (AE) com estabelecimentos de ensino particulares e cooperativos, incluindo escolas de ensino artístico especializado e ensino profissional, que não se revejam no CCT em vigor e queiram, de facto, proporcionar boas condições de trabalho aos seus profissionais, fator fundamental para garantir a qualidade do ensino ministrado.

Neste sentido, o SPGL e a Academia de Música de Almada assinaram no dia 20 de dezembro de 2018, o primeiro Acordo de Empresa, provando que outras soluções são possíveis, contribuindo desta forma para a valorização da função docente no Ensino Artístico Especializado.

Com este acordo conseguimos assegurar melhores condições de trabalho para os docentes, nomeadamente horário de trabalho letivo igual ao aplicado no ensino público, com uma componente letiva de 22 horas a que correspondem 1100 minutos, clarificação do que pode ser considerado na componente letiva e na não letiva de estabelecimento, de acordo com a especificidade da função docente neste setor de ensino e aumento do tempo para a componente não letiva do trabalho a nível individual. Manutenção da carreira de 34 anos prevista no C.C.T. de 2011, cujo valor de ingresso passa para os 1200 euros e o valor do topo para 3050 euros, sem qualquer constrangimento para se chegar ao topo e reconhecimento do tempo de serviço prestado em outros estabelecimentos de ensino particular ou público para efeitos de progressão na carreira.

Este acordo de empresa constitui, igualmente, o que julgamos ser o princípio de uma caminhada que se pretende fazer com outros estabelecimentos de ensino artístico especializado que têm a mesma preocupação e objetivo no que se refere à existência de um quadro legal que contribua manifestamente para a dignificação da função docente neste setor de ensino.

Lisboa, 21 de dezembro de 2018

Acordo publicado no BTE nº 4 de 29/01/2019