Artigo:Só com organização, unidade, mobilização e luta a decisão da AR será realidade!

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Só com organização, unidade, mobilização e luta a decisão da AR será realidade!

A Assembleia da República aprovou, por unanimidade, um projeto de lei que visa corrigir as ultrapassagens na carreira docente decorrentes do descongelamento das carreiras e da não contagem integral do tempo de serviço para todos os docentes, independentemente do momento de ingresso na carreira. A FENPROF considera positiva esta aprovação, sobretudo porque, há muito, reconhece a necessidade de corrigir uma injustiça que penalizou milhares de professores e que não pode ser ignorada na revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD).

Do texto aprovado resulta, contudo, que o tratamento desta matéria é devolvido ao processo de negociação da revisão do ECD. Ou seja, a responsabilidade pela definição da solução concreta passa para a negociação entre o governo e as organizações sindicais.

Esta decisão coincide, aliás, com o interesse do próprio governo, que, através dos partidos que o apoiam, juntou o seu voto aos restantes, permitindo que a iniciativa resultante de uma ação de cidadãos — a Iniciativa Legislativa de Cidadãos (ILC) — fosse aprovada por unanimidade. Uma reivindicação construída e sustentada pela mobilização dos professores será agora remetida para um processo negocial cuja condução e resultado dependerão, se os professores não lutarem, da vontade política do governo.

A FENPROF não tem ilusões quanto ao que isso significa. O governo sabe que, sendo-lhe entregue a responsabilidade de negociar esta matéria, será a sua vontade que procurará fazer prevalecer. Por isso, a aprovação do projeto de lei deve ser encarada como um passo positivo, mas não como o fim do caminho. A correção das ultrapassagens não está garantida pela aprovação deste texto: terá de ser conquistada no processo de negociação e, sobretudo, através da pressão e da mobilização dos professores.

É isso que a experiência dos últimos anos demonstra. Desde 2011, a FENPROF tem desenvolvido uma ação persistente contra as ultrapassagens e pela recuperação do tempo de serviço, recorrendo a diferentes formas de intervenção sindical, política, jurídica e de mobilização dos docentes. Foi essa ação que colocou o problema na agenda política e que contribuiu para que a necessidade de o corrigir tivesse sido reconhecida pela própria Assembleia da República.

Agora, será necessário manter e reforçar essa ação. A FENPROF participará no processo negocial com o objetivo de alcançar uma solução que elimine definitivamente as ultrapassagens e proceda à contagem integral de todo o tempo de serviço, incluindo o tempo perdido com as transições na carreira, e repare as injustiças nela produzidas, designadamente quanto ao momento da aplicação dos seus efeitos. A FENPROF não aceitará que a negociação sirva para adiar, limitar ou desvirtuar a necessária correção deste problema. 

Se o governo pretende que a sua vontade prevaleça, os professores terão de fazer prevalecer a sua força: com organização, unidade, mobilização e luta.

Lisboa, 16 de outubro de 2026

O Secretariado Nacional

 

NOTAS IMPORTANTES:

  • As ultrapassagens na carreira docente não nasceram em 2018. Têm raízes nas sucessivas alterações da estrutura da carreira ocorridas em 2007 e 2009/2010, que fizeram perder tempo de serviço a muitos docentes.
  • Em 2011, a FENPROF já denunciava situações em que professores com mais antiguidade auferiam por índices inferiores aos de colegas com menos tempo de serviço. Essa luta chegou ao Tribunal Constitucional, que, em 2013, consolidou jurisprudência sobre a violação do princípio da igualdade remuneratória em situações deste tipo.
  • Em 2018, com o descongelamento das carreiras, a Portaria n.º 119/2018 criou uma nova e muito mais ampla vaga de ultrapassagens, ao reposicionar cerca de 11 mil docentes sem aplicar solução equivalente aos que já se encontravam na carreira, número a que, todos os anos, se vêm acrescentando todos aqueles que ingressam na carreira.
  • A FENPROF reagiu imediatamente e, em 2019, os seus sindicatos avançaram com mais de 20 ações judiciais. A recuperação faseada do tempo de serviço introduziu entretanto novas situações de ultrapassagem.
  • A recuperação dos 9 anos, 4 meses e 2 dias, concluída legislativamente em 2024, não corrigiu as perdas decorrentes das transições de carreira ou da integração das listas para progressão aos 5.º e 7.º escalões.
  • Já em 2026, ainda antes da discussão e aprovação da ILC, a Assembleia da República aprovara também uma Resolução que recomendava ao governo a correção das ultrapassagens. A solução definitiva deste grave problema continua, porém, por concretizar.