Erro de nomenclatura na legislação
Se os educadores não são também docentes, o que serão?
Hoje, dia 21 de Maio, saiu a Lei n.º 23/2009 que consagra a garantia de intercomunicabilidade entre os docentes provenientes das Regiões Autónomas com o restante território nacional. O Artigo 1º, tanto no ponto 1 como no ponto 2 inicia-se como passo a transcrever: “Os docentes e educadores contratados ou pertencentes aos quadros…”
Esta formulação deixou-me perplexa pela falta de conhecimento das nomenclaturas usadas na profissão docente por parte de quem legisla, pois, se os educadores não são também docentes, o que serão?
O que é lógico é a diferenciação entre Professores e Educadores, abrangidos conjuntamente pelo termo “docentes”.
Registe-se que a Lei foi assinada pelas individualidades mais importantes do nosso país e responsáveis governamentais.
Este lamentável erro deverá ser corrigido de imediato, sendo devido um pedido de desculpas a todos os Educadores de Infância.
A Dirigente Sindical do SPGL: Paula Simas