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Reinscrição na CGA: vitória dos docentes no Tribunal Constitucional
Lídia Bôto | Advogada SPGL
Pelo Acórdão n.º 845/2026 (Processo n.º 121/26), publicado no Diário da República de 27 de outubro, o Plenário do Tribunal Constitucional declarou, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do artigo 2.º, n.ºs 1 e 2, da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro. A norma impunha a proibição de reinscrição na Caixa Geral de Aposentações (CGA) a quem cessou o vínculo de emprego público depois de 1 de janeiro de 2006 e o restabeleceu até 27 de dezembro de 2024.
O Ministério Público pediu a declaração com força obrigatória geral por a norma já ter sido julgada inconstitucional em vários casos concretos. O Tribunal sublinha que o juízo foi firmado sem votos de vencido.
Trata-se de uma vitória clara para os docentes que contestaram esta norma. O Tribunal considerou que a Lei n.º 45/2024, apesar de apresentar-se como interpretativa, é inovadora e retirou, com efeitos retroativos a 2006, um direito que a jurisprudência sempre reconhecera. Essa supressão viola o princípio da confiança, decorrente do princípio do Estado de Direito (artigo 2.º da Constituição).
Fica confirmada a razão de quem não desistiu e recorreu aos tribunais. Quanto à aplicação prática, importa aguardar a atuação da CGA e consultar o sindicato. É uma vitória de quem não desistiu de exigir o reconhecimento dos seus direitos. O recurso aos tribunais permitiu alcançar uma decisão cujos efeitos ultrapassam os processos individuais que lhe deram origem.
O Acórdão n.º 845/2026, publicado no Diário da República de 27 de outubro, põe fim a uma incerteza que afetou muitos docentes. Esta decisão é, acima de tudo, uma vitória de quem não desistiu. Os docentes que recorreram aos tribunais viram a sua persistência confirmada. Importa agora acompanhar a forma como a CGA aplicará o acórdão, e os professores nesta situação poderão solicitar à Secretaria do seu Agrupamento a reinscrição na CGA, pois só este órgão tem acesso à plataforma - formulários da CGA.
Texto original publicado no Escola/Informação Digital n.º 49 | setembro/outubro 2026