Artigo:Regimes especiais de aposentação - Docentes do Pré Escolar e do 1º Ciclo

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A proposta de Lei do Orçamento de Estado, em debate na Assembleia da República, prevê a extinção dos regimes especiais de aposentação, nomeadamente os relativos aos docentes em regime de monodocência através da revogação do decreto-lei 229/2005 e da Lei 77/2009.

Os docentes em regime de monodocência que não puderam beneficiar de redução da componente letiva abrangidos por regimes específicos de aposentação encontravam-se já em período de transição regulado pela já citada legislação. As suas legítimas expetativas já tinham sido fortemente atacadas com as alterações às regras de aposentação ocorridas em 2005 e, posteriormente, em 2009. Embora injustas, estas alterações tinham em conta o princípio da progressividade na aplicação da lei, estabelecendo períodos de transição. Com a extinção abrupta destes regimes são agora radicalmente goradas todas as suas expetativas. Na maioria dos casos destes docentes a aposentação prevista para uns dias ou meses depois de 1 de Janeiro de 2013 só poderá ocorrer muitos anos depois. Por exemplo a quem faltava completar 5 meses ficam a faltar 7 anos, a quem faltava um ano ficam a faltar onze.

Como se referiu antes, a extinção deste regime prejudica gravemente os docentes que, não tendo usufruído de redução da componente letiva durante toda a sua carreira, não poderão agora, contrariamente ao que estava previsto, auferir de um regime de aposentação específico. A extinção deste regime corrompe a confiança no Estado, viola os direitos estabelecidos e degrada as condições de trabalho.

O princípio da confiança jurídica não pode ser quebrado. Estes docentes trabalharam com base num contrato estabelecido e assumido por todos durante toda a sua carreira. No final não podem ser lesados de forma tão brutal, alguns a dias de reunirem as condições para a aposentação.

Em baixo encontra-se uma proposta de carta para subscrição individual a reclamar da extinção dos regimes transitórios de aposentação dos docentes em monodocência.

Propomos-lhe que a assine, a divulgue entre os/as colegas que estejam em situação de grande prejuízo pela extinção destes regimes e a envie, até ao próximo dia 22 de Novembro, para o sindicato que as fará chegar aos destinatários (Provedor de Justiça, Ministro das Finanças e Grupos Parlamentares):


SPGL
Rua Fialho de Almeida nº3
1070-128  Lisboa

Fax: 213819199

A Direção