Artigo:perguntascomresposta | outubro 2026

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Elisabete Zagalo | Dirigente SPGL

PERGUNTA 1

Um docente tem direito a ajudas de custo ou a subsídio de transporte pelas deslocações entre a residência e o estabelecimento onde presta serviço?

Não. Nos termos da Nota Informativa n.º 04/IGeFE/2024, de 14 de janeiro de 2024, emitida no âmbito do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril — alterado, mas não revogado, pelo Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro — e da Portaria n.º 1553-D/2008, a deslocação entre a residência e o local de trabalho constitui uma obrigação de qualquer docente e não se qualifica como deslocação em serviço. Não confere, por isso, direito a ajudas de custo nem a subsídio de transporte.

PERGUNTA 2

Quando um docente colocado num agrupamento presta serviço em mais do que um estabelecimento no mesmo dia, as deslocações entre esses locais são reembolsadas?

Sim. A Nota Informativa n.º 04/IGeFE/2024 determina que, quando o docente se desloca, no mesmo dia, a mais de um estabelecimento do agrupamento, são abonadas as despesas de deslocação entre eles. O mesmo regime se aplica às deslocações a domicílios de alunos, a empresas onde decorrem estágios, ao serviço de exames ou a reuniões de flexibilidade curricular, considerando-se, nesses casos, como domicílio necessário a primeira escola em que o docente prestou serviço nesse dia.

PERGUNTA 3

Quais são os valores aplicáveis ao subsídio de transporte e às ajudas de custo após a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 1/2025?

Nos termos da Portaria n.º 1553-D/2008, o subsídio de transporte é de 0,40 € por quilómetro em automóvel próprio, desde que exista autorização prévia e interesse do serviço; 0,12 € por quilómetro em transportes públicos; e 0,14 € por quilómetro em veículo motorizado não automóvel. Quanto às ajudas de custo, o Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro, procedeu à atualização dos respetivos montantes em 5%, com efeitos a 1 de janeiro de 2025, conforme esclarecido na Nota Informativa n.º 04/IGeFE/2025; assim, o valor de 62,75 € previsto na Portaria n.º 1553-D/2008 passou a 65,89 €. Mantêm-se as regras de atribuição: deslocações diárias a mais de 20 km do domicílio necessário ou deslocações por dias sucessivos a mais de 50 km.

PERGUNTA 4

Os docentes de educação especial e de intervenção precoce têm direito a subsídio de transporte pelas deslocações a diferentes estabelecimentos ou locais de atendimento?

Sim, mas apenas pelas deslocações em serviço, e não pelo trajeto entre a residência e o local de trabalho. A Nota Informativa n.º 04/IGeFE/2024 não distingue grupos de recrutamento, e o seu regime aplica-se a todo o pessoal docente. Assim, se num mesmo dia e no âmbito das suas funções o docente se deslocar a mais do que um estabelecimento do agrupamento, ou a outro local (por exemplo, a domicílios de alunos), são abonadas as despesas dessas deslocações. Considera-se, para o efeito, como domicílio necessário a primeira escola em que prestou serviço nesse dia. É o que acontece com frequência aos docentes de educação especial, que apoiam alunos em várias escolas, e aos docentes colocados em equipas locais de intervenção precoce, que se deslocam a jardins de infância, creches e casas das famílias.

PERGUNTA 5

Um docente em profissionalização tem direito a ajudas de custo ou a subsídio de transporte pelas deslocações às sessões promovidas pela instituição de ensino superior?

Sim. Nos termos do artigo 36.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 287/88, o docente em profissionalização tem direito a ser abonado das ajudas de custo legais e das despesas de transporte pelas deslocações decorrentes das sessões previstas no n.º 1, isto é, as sessões promovidas pela instituição de ensino superior durante o 1.º ano de formação. Estas deslocações devem ser autorizadas previamente pelo órgão de gestão da escola (o conselho diretivo, na terminologia do diploma), e os abonos são processados pela escola onde o docente realiza a profissionalização, conforme o n.º 6. Esta é uma exceção à regra geral que a deslocação entre a residência e o local de trabalho não confere direito a ajudas de custo nem a subsídio de transporte, pois aqui a deslocação decorre de uma obrigação formativa e não do trajeto habitual para o local de trabalho.

Texto original publicado no Escola/Informação Digital n.º 49 | setembro/outubro 2026