Perguntascomresposta
Elisabete Zagalo | Dirigente SPGL
PERGUNTA 1
Estão os docentes obrigados a pagar pelos formulários/documentos exigidos pela Direção para o exercício dos seus direitos e cumprimento dos deveres previstos no ECD e legislação subsidiária?
Não. Não existe fundamento legal conhecido que imponha tais pagamentos, sendo ilegítima a exigência de valores por documentos necessários ao cumprimento de obrigações profissionais.
PERGUNTA 2
Que tipos de situações têm dado origem a estas cobranças?
Designadamente, a justificação de faltas, alteração de férias, retorno ao serviço, obtenção de cópias de registos biográficos e emissão de certificados.
PERGUNTA 3
Existe alguma orientação da ex DGAE, ora AGSE que legitime esta prática?
Não. Foi apurado que não existem orientações dirigidas aos agrupamentos de escolas que imponham qualquer modelo ou sustentem tais cobranças.
PERGUNTA 4
Que diligência foi desencadeada pelo SPGL para esclarecer esta situação?
O SPGL apurou junto da ex DGAE, ora AGSE a inexistência de orientações que legitimem tais cobranças, que se traduz na inexistência do direito das Direções das Escolas e Agrupamento de Escolas.
PERGUNTA 5
Como devem os docentes agir quando lhes são exigidos e cobrados “emolumentos” desta natureza de forma indevida para cumprimento de obrigações profissionais?
Devem recusar a cobrança de valores não fundamentados legalmente, solicitar a indicação do ato administrativo que sustenta a mesma, e, na sua ausência, apresentar, por escrito, reclamação junto da direção do agrupamento, podendo ainda, se necessário, recorrer ao sindicato para acompanhamento e eventual impugnação, nomeadamente quando esteja em causa o exercício pleno de direitos como é o caso do retorno ao serviço ou a justificação de ausência ao abrigo do artigo 102.º do ECD.
Texto original publicado no Escola/Informação Digital n.º 48 | maio/junho/julho 2026